Comitê denuncia CMM por suspeita de superfaturamento na compra de café e açúcar  

David Reis - Foto: Robervaldo Rocha/CMM

O Comitê Amazonas de Combate à Corrupção encaminhou nesta terça-feira (02), Representação ao Procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, contra o presidente da Câmara Municipal de Manaus, vereador Davi Reis por indícios de superfaturamento na compra de café e de açúcar destinados ao uso diário dos legisladores municipais.


No dia 28 de maio passado, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo Municipal o aviso de licitação para contratação de empresa especializada em fornecer, sob demanda, café e açúcar para atender a necessidade da CMM por um período de 12 meses.

O certame licitatório na modalidade pregão foi realizado no dia 23.06.2021, na sede da Câmara Municipal de Manaus. A empresa que se sagrou vencedora foi a pessoa jurídica A S OLIVEIRA & CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ n.º 06.216.307/0001-00, conforme DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. º 008/2021 –SRP/CMM PROCESSO N.º 2021.10000.10718.0.000870, publicado no dia 23.06.2021, constante do endereço eletrônico https://www.cmm.am.gov.br/wp-content/uploads/2021/06/DIARIO-1472-INTERNET.pdf .

Numa pesquisa de preços no site da Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas no dia 26.06.2021, o Comitê constatou que o preço na licitação está acima dos preços praticados no mercado, evidenciando assim que pode ter havido superfaturamento na compra dos produtos café e do açúcar, conforme tabela produzida pelo Comitê e anexada na Representação.

No final, o Comitê pede ao Procurador-Geral de Justiça que seja recebida a presente Representação, devendo ela tramitar nos termos da Resolução nº 006/2015-CSMP, de modo a ser instaurada a investigação cível cabível contra David Valente Reis e os demais responsáveis e beneficiários pelo processo de contratação. Caso seja comprovado o superfaturamento/sobrepreço, requer, ainda, sejam promovidas as ações judiciais cabíveis, nos âmbitos cível e criminal, com o consequente ressarcimento ao erário do município.

Manaus, Am, 03 de agosto de 2021.

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