Conceição Sampaio: pedido de eleitores influencia voto contra a PL 6787

Deputada Federal Conceição Sampaio vota contra o texto base da reforma trabalhista. Foto: divulgação

Discreta na divulgação de suas ações, a deputada Federal Conceição Sampaio (PP), no entanto, tem dado mostras de que o seu compromisso com as bases eleitorais no Amazonas, está sendo mantido.


A votação do texto base da reforma trabalhista, a PL 6787/16, neste dia 26 de abril, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no qual a deputada deu voto contrário à sua aprovação, é uma mostra de que ela escutou a sua base no Estado e votou a favor das suas necessidades e propostas.

Deputada Federal Conceição Sampaio vota contra o texto base da reforma trabalhista. Foto: divulgação

Dos oito deputados federais do Amazonas, só a deputada Conceição Sampaio teve competência para ir contra a determinação do seu partido, dizendo não à aprovação do texto-base da reforma trabalhista, sem no entanto criar cisura entre os pares. Outros seguiram o que ficou determinado por seus partidos e, os demais, a orientação do governo federal, mesmo contra os apelos de seus eleitores.

A deputada Conceição Sampaio, certamente, votou contra a reforma trabalhista porque existem muitos pontos polêmicos que, no mínimo, mereciam maior discussão com a sociedade. Antes da votação, seria necessário fazer um referendo, uma consulta popular, que não causassem tantos prejuízos aos trabalhadores caso a PL 6787, venha ser aprovada também no Senado.

Com a decisão, a deputada federal Conceição Sampaio se manteve fiel ao que disse na campanha eleitoral e, aos seus princípios de não votar contra os trabalhadores, registrando voto não ao texto-base da reforma trabalhista.

Entenda a votação

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 296 votos a 177, o substitutivo do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) para o projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16, do Poder Executivo).

Segundo o substitutivo, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o acordo coletivo prevalecerá sobre a lei e o sindicato não mais precisará auxiliar o trabalhador na rescisão trabalhista. A contribuição sindical obrigatória é extinta.

O acordo e a convenção prevalecerão sobre a lei em 15 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo de alimentação mínimo de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.

Devido ao fim do período regimental da sessão, os deputados realizarão outra em seguida para começar a votar os destaques apresentados ao texto.

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