
Condição de elegibilidade representa o conjunto de condições pessoais e constitucionais necessárias à habilitação da cidadã ou cidadão para concorrer a determinados mandatos políticos, mediante eleição popular. As condições de elegibilidade compreendem a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição na qual se pretende concorrer, a filiação partidária e o atendimento da idade mínima para o preenchimento do cargo eletivo.
Além disso, o Glossário Eleitoral esclarece também o conceito de inelegibilidade. Nesse caso, refere-se ao impedimento temporário da capacidade eleitoral passiva da cidadã ou cidadão. Ou seja, consiste em uma restrição para a pessoa ser votada, nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 64/90 e na Constituição Federal. Portanto, não atinge os demais direitos políticos, como votar e participar de agremiações partidárias.
Além disso, o Glossário explica que a inelegibilidade pode ser absoluta, quando proíbe a candidatura às eleições em geral, ou relativa, quando impede a postulação a determinado mandato eletivo.