Conheça as sugestões dos delegados federais aos projetos de Moro

Tania Prado é Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado de São Paulo - SINDPF SP

Os três projetos de lei anticrime representam um grande avanço contra a impunidade no país e merecem andamento em regime de urgência no Congresso Nacional, com debate sério e célere para equilíbrio do sistema de persecução criminal. Nós, do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado de São Paulo, temos algumas sugestões a serem apresentadas ao Poder Legislativo.


Ao longo dos últimos anos, diversas medidas foram aprovadas para redução da população carcerária sem que isso representasse diminuição das taxas de criminalidade. Existe um projeto de novo Código de Processo Penal, que tramita desde 2010 no CN, porém extenso e com muitas questões importantes a serem discutidas, não pacificadas ainda.

Ressalto que, graças aos instrumentos de investigação previstos na lei 12850/2013, de combate ao crime organizado, chegamos agora à 60ª fase da operação Lava-jato e a tantas outras investigações que desmantelaram grandes esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro, com reflexo em vários países. Frise-se que a Polícia Federal ainda é vulnerável, precisa de textos na Constituição e nas leis que garantam seu fortalecimento, sua autonomia e estabilidade ao seu Diretor-Geral (mandato e eleição por lista tríplice como é no Ministério Público).

Tania Prado é Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado de São Paulo – SINDPF SP

Os projetos anticrime do Ministro Sérgio Moro representam um recrudescimento por parte do Estado em face dos delinquentes habituais, reincidentes, perigosos, violentos. Vemos como grande avanço os dispositivos propostos para formação de bancos nacionais de dados de perfis balísticos, genéticos, multibiométricos e de impressões digitais. Igualmente, há avanço em se dispor em lei que os condenados pelo Júri e em segunda instância devem ser recolhidos à prisão.

Algumas ideias para incluir no texto anticrime

1) Ampliar o prazo de interceptação telefônica para 60 dias prorrogáveis (o atual prazo de 15 dias é exíguo).

2) Sobre o trecho abaixo do pacote anticrime, o cenário vislumbrado é de potencial confronto em território ocupado por criminosos armados, sem a presença do Estado há anos, em que o policial deve decidir em segundos como proceder:

“Art.25………………Parágrafo único.

Observados os requisitos do caput, considera-se em legítima defesa:
I – o agente policial ou de segurança pública que, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem; e
II – o agente policial ou de segurança pública que previne agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.”

Sugestão: Incluir a palavra confronto, pois muitas vezes há confronto e não conflito ou vice versa. Em seguida à palavra “previne” (duas vezes), colocar “ou repele”, para que haja proporcionalidade na legítima defesa (por exemplo: em quais circunstâncias é proporcional um policial atirar em alguém que porte arma de fogo, sem estar apontando a arma para outra pessoa?)

3) Quanto às menções no texto da proposta anticrime à figura do “agente policial disfarçado” e “agente encoberto”, poderia ser colocada no texto definição dessa figura, em atendimento ao princípio da tipicidade penal, evitando-se confusão interpretativa com o “agente infiltrado”, figura que requer autorização judicial (lei 12850/2013).

4) Sobre a Introdução do “informante do bem” ou do “whistleblower”:

Mudanças na Lei no 13.608/2018:…
§ 2o Ninguém poderá ser condenado apenas com base no depoimento prestado pelo informante, quando mantida em sigilo a sua identidade.

Se o informante for considerado testemunha, deve prestar depoimento compromissado a dizer a verdade, sem sigilo de identidade, dando oportunidade para o acusado/investigado se defender das imputações dessa pessoa.

Melhor retirar a questão da recompensa, evitando-se que mercenários incriminem inocentes, isto é, para isenção do informante. Sugerimos remover:

§ 3o Quando as informações disponibilizadas resultarem em recuperação de produto de crime contra a Administração Pública, poderá ser fixada recompensa em favor do informante em até 5% (cinco por cento) o valor recuperado.

5) Sobre as “Medidas para introduzir soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de Improbidade”, pelo Ministério Público (MP):

Sugestão: que a “plea bargain” seja possível somente APÓS o oferecimento da denúncia pelo MP, para que a investigação por inquérito policial, imparcial, em busca da verdade possível, tenha sido exaurida, reduzindo-se os riscos de autoincriminação daquele que não cometeu o delito e para que o esforço investigativo não seja indevidamente interrompido prematuramente.

6) No tocante aos crimes eleitorais – lembrando que os inquéritos policiais atuais somente podem ser instaurados com autorização da Justiça Eleitoral – sugerimos que haja o mesmo regramento dos inquéritos policiais do Código de Processo Penal, instaurados pelo delegado de polícia quando tomar conhecimento do fato.

Ainda sobre a legislação eleitoral: prever vedações às contratações por partidos e candidatos de pessoas físicas e jurídicas que possuam qualquer relação com o partido, candidato ou seus dirigentes.

7) Um deputado federal fez menção, recentemente, sobre acabar com as audiências de custódia, criadas por resolução do Conselho Nacional de Justiça, cujo projeto de lei se encontra na câmara anexado ao projeto do novo Código de Processo Penal, medida com a qual concordamos, pois o Delegado de Polícia sempre fez a análise de juridicidade da prisão em flagrante, em atendimento ao Pacto de San José da Costa Rica. As audiências causaram um ônus ao Estado e seu conteúdo sequer serve como prova quando o preso confessa o crime.

*Tania Prado é Diretora da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado de São Paulo (SINDPF SP). Tania entrou na PF em 2003, em Foz do Iguaçu (PR). Trabalhou nas áreas de polícia fazendária, repressão ao tráfico de drogas, corregedoria e combate à pedopornografia. Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo. É Mestre em Segurança Pública na Universidade Jean Moulin, em Lyon, na França.

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