Conselho de Ética do COB suspende Wallace por incitação à violência

Foto: Reprodução

O Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (COB) decidiu suspender, de forma liminar, o jogador de vôlei Wallace Souza, do Sada Cruzeiro, que incitou violência contra o presidente Lula (PT) em postagem no Instagram, esta semana. Dessa maneira, ele fica impedido de participar de eventos e competições do guarda-chuva olímpico, o que inclui a Superliga e a Copa do Brasil.


A suspensão vale até uma decisão final. Wallace tem cinco dias para se defender, por e-mail, e depois disso o conselho deve recolher provas e decidir pela admissibilidade ou não da representação. Caso ela seja aceita, acontece a sessão de instrução, uma espécie de julgamento. São ouvidos o representado (Wallace), eventuais testemunhas e a vítima, que é o presidente Lula.

Do que Wallace é acusado? O jogador disputou as últimas três Olimpíadas pela seleção brasileira de vôlei e tem três medalhas em Campeonatos Mundiais. Mas o que o torna passível de punição, no entender do Conselho de Ética, é o fato de estar disputando uma competição nacional de vôlei, no caso, a Superliga Masculina.

Um dos artigos do Código de Ética citado na denúncia é o 34: “É indevida a prática de atos de violência, bem como a doutrinação, a incitação ou a orientação para a sua realização, no ambiente administrativo, de treinamento e competição ou fora dele”.

O código prevê punições que começam com “advertência, reservada ou pública”, passa por multa e por suspensão de cinco a 10 anos, e chega ao banimento do esporte olímpico.

Wallace chegou a pedir desculpas pela postagem. Ele, que é apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), disse que foi infeliz e quem “o conhece sabe” que jamais incitaria violência.

A decisão

A decisão de suspender Wallace foi do conselheiro Ney Bello, que também é desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e foi cotado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em indicação que cabe ao presidente da República. A representação contra Wallace foi apresentada pela Advocacia Geral da União (AGU) a pedido do ministro da Justiça, Flávio Dino.

Bello foi indicado relator do caso por sorteio entre os cinco membros do Conselho de Ética. Ele recebeu a denúncia ontem (2) à tarde e, nesta sexta-feira, decidiu por uma suspensão cautelar contra Wallace.

Escreve o conselheiro Ney Bello:

“A liberdade de expressão de atletas, dirigentes e corpo técnico não difere muito daquela atribuível a qualquer cidadão e, portanto, não se confunde com ofensas, ameaças, violência ou inconformidade com as instituições do Estado Democrático de Direito.”

“Para além, o atleta, mais ainda o atleta olímpico, e sobretudo os campeões olímpicos devem ter em mente que a sua conduta reflete na sociedade de maneira diferenciada, na medida em que o esporte tem a função de realizar princípio éticos e morais de toda uma coletividade”

“Sugerir, perguntar, incitar o uso de armas e, pior, a detonação no rosto da autoridade máxima do país – por nenhuma razão e sob nenhum critério – se amolda ao comportamento esperado, exigido e aguardado de um campeão olímpico.”

“Minimizar atos dessa natureza implica não apenas uma omissão impiedosa na defesa da racionalidade, como também sinaliza equivocadamente no sentido da normalização do absurdo, permitindo que atos se repitam e que o caos se instaure.”

STJD

No Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Vôlei, a decisão sobre a admissão ou não da denúncia ainda não foi tomada pelo procurador Fábio Lira. A tendência é que ela seja rejeitada.

O subprocurador Wagner Dantas, que fez a denúncia contra Carol Solberg, escreveu em suas redes sociais que, diferente daquele caso icônico, “Wallace sugeriu o assassinato do presidente Lula em um ambiente fora de competição nacional, jurisdição do STJD”. Ele entende que o jogador não pode ser denunciado no âmbito da justiça desportiva.

A denúncia da AGU cita o artigo 243-D do CBDJ, sobre “incitar publicamente o ódio ou a violência”. Em seu parágrafo único, o artigo cita possibilidade de suspensão e multa a quem fizer a manifestação por “por meio da imprensa, rádio, televisão, internet ou qualquer meio eletrônico”. Wallace postou a enquete no Instagram. A discussão, jurídica, é se o atleta precisa estar no ambiente de jogo, para ser passível de punição.

Uol

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