
Em reunião extraordinária realizada na manhã de hoje, sexta-feira (26), o Conselho Superior do Ministério Público, não autorizou o afastamento do Procurador Geral de Justiça, Francisco Cruz, para exercer o cargo de Secretário Executivo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas.
Os conselheiros entenderam que o pedido de afastamento de qualquer membro do MP-AM, só pode ser deliberado se o interessado não detiver mandato eletivo. O mandato eletivo se extingue pelo cumprimento, renúncia ou morte. Como não ocorreu nenhuma das hipóteses, o pedido do governador José Melo foi considerado prejudicado, o que significa, não acolhido.
A reunião foi presidida pelo Procurador Geral em exercício, José Hamilton Saraiva dos Santos, com a participação dos Procuradores Pedro Bezerra Filho, José Roque Nunes Marques, Jussara Maria Pordeus e Silva, Públio Caio Bessa Cyrino e Antonina Maria de Castro do Couto Vale.
Veja ofício, na íntegra, em anexo.