Contas da campanha de Dilma são aprovadas pelo TSE, com ressalvas

TSE aprova contas de campanha de Dilma/Foto: TSE
TSE aprova contas de campanha de Dilma/Foto: TSE
TSE aprova contas de campanha de Dilma/Foto: TSE

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou com ressalvas nesta quarta-feira (10) a prestação de contas da campanha de reeleição da presidente Dilma Rousseff neste ano. Todos os sete ministros votaram com a mesma orientação. O resultado não impede a diplomação da petista, que deve ocorrer no próprio TSE no próximo dia 18.

A regularidade das receitas e despesas efetuadas durante os quatro meses de disputa eleitoral tinham sido questionadas pelo PSDB e também por técnicos do próprio TSE, que defenderam a rejeição das contas.


A Procuradoria-Geral Eleitoral e o próprio PT negaram problemas, dizendo que havia apenas erros formais, que não levariam à desaprovação, punida, em geral, com suspensão de repasses do Fundo Partidário.

Num extenso voto, o relator do caso, Gilmar Mendes fez uma análise individual de cada um dos questionamentos e ao final recomendou a aprovação das contas com ressalvas.

Ele considerou que problemas encontrados na prestação não passavam de vícios formais, causados por erros técnicos.

Gilmar Mendes também fez diversas sugestões para modificar as regras eleitorais a fim de que futuras campanhas não incorram em erros cometidos, principalmente em relação às prestações de contas parciais, feitas após o primeiro e o segundo mês de campanha.

O voto pela aprovação com ressalvas foi seguido pelos ministros Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis, Luciana Lóssio e Admar Gonzaga e pelo presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli.

Em sua manifestação, o advogado da campanha de Dilma, Arnaldo Versiani, negou haver irregularidades. Em resposta a um dos questionamentos (veja abaixo), disse que os prazos foram seguidos, especialmente no lançamento de despesas das prestações parciais enviadas ao TSE. Técnicos do TSE haviam apontado omissão dos dados.

Antes da análise das contas, Gilmar Mendes fez duras críticas à Procuradoria-Geral Eleitoral, por ter pedido que o processo ficasse com outro ministro. Inicialmente, a relatoria deveria ter ficado com Henrique Neves, mas como seu mandato terminou e a Presidência da República não o reconduziu ou substituiu, o processo foi distribuído por sorteio para Gilmar.

Gilmar Mendes, por sua vez, acusou o Ministério Público de “servilhismo”. “O que se queria era designar o relator no tribunal. Isso é um absurdo, há o princípio do juiz natural que se deve respeitar. Deveria haver impeachment contra a burrice”, afirmou, em crítica ao pedido do procurador-eleitoral, Eugênio Aragão.

Questionado depois sobre o assunto, Aragão disse que não iria comentar as críticas, pelo fato de o Ministério Público ter desistido do pedido de mudança. Disse não considerar que houve um ataque pessoal à sua pessoa. “Não chegaria a isso, não”, disse a jornalistas.

‘Campanhas mais caras

Ao final do julgamento, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, criticou os custos da campanha no país, destacando a necessidade de mudar o financiamento de campanhas. “É fato que as campanhas eleitorais no Brasil estão cada vez mais caras. Comparadas com as últimas, essas eleições já tem 70% mais de gastos”.

Ele disse que as propagandas na TV e no rádio, por exemplo, poderiam ser barateadas com “menos pirotecnia” e que seria preciso estabelecer, em lei, um teto de gastos no país, que atualmente não existe.

“Só nas campanhas de Dilma e Aécio foram gastos 573 milhões”, disse. Sem citar o nome, disse que uma única empresa fez doações no valor de R$ 353 milhões para um conjunto de candidatos. Toffoli fez sugestões como estabelecer tetos de gastos e prestação de contas exclusivamente pela internet, além de maior transparência.

Análise

Entre os problemas identificados por técnicos do TSE, o menos grave, classificado como “impropriedade”, apontava falta de documentação para registrar arrecadação de R$ 18,3 milhões (5,22% do total) feita na forma de “doações estimadas” (quando um doador colabora com um bem ou serviço). A defesa de Dilma atribuiu o problema ao sistema eletrônico de prestação.

Em seu parecer, a Procuradoria Geral Eleitoral apontou erro dos técnicos, ao contar duas vezes alguns valores. Além disso, afirmou que parte dos valores estava declarada em nome dos diretórios estaduais do partido. Considerou, por isso, tratarem-se apenas de “erros formais”, que não levam à desaprovação das contas.

O grupo técnico do TSE havia apontado como “irregularidade” (problema mais grave) não identificação da origem de outros R$ 13,6 milhões arrecadados. A Procuradoria verificou que tratava-se, novamente, de dinheiro repassado por diretórios estaduais do PT e que a falha foi deles, por não informarem a doação. Também considerou haver apenas erro formal no caso pelo fato de ter faltado a assinatura do diretório.

Em outro ponto, Gilmar considerou que, na reta final da campanha, cerca de 10 milhões foram gastos de forma não autorizada pelo TSE, pois os gastos totais haviam ultrapassado o limite inicialmente informado (R$ 298 milhões). Só depois, o tribunal autorizou a ampliação do limite (para R$ 383 milhões). O ministro defendeu a aplicação de multa, mas disse não ser possível tal punição pelas regras atuais.

O ministro também analisou a quantia devolvida pela campanha de Dilma pelo uso do avião presidencial para suas viagens, no valor de R$ 5 milhões. Ele diz ser impossível verificar a exatidão do valor, em razão de o partido saber exatamente o número de viagens realizadas.

Em relação aos gastos, os técnicos do TSE haviam apontado outras irregularidades no valor de R$ 48,5 milhões. Desse valor, R$ 30,5 milhões, segundo o grupo, não foram informados na primeira e segunda prestação de contas (realizadas após o primeiro e o segundo mês de campanha), embora tivessem sido gastos em datas anteriores, tendo sido declaradas só na prestação final, após o segundo turno.

O PT disse que as despesas não foram declaradas à época porque o pagamento não havia ainda sido efetivamente feito e que uma parte das despesas foi efetivamente inserida na segunda prestação. A Procuradoria não viu irregularidade, sob o argumento de que a informação ao TSE deve ser da movimentação financeira, e não da contratação do serviço.

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