Contratação de profissionais da saúde em Novo Airão gera polêmica

Contratações geram polêmicas, em Novo Airão

Contratações geram polêmicas, em Novo Airão


O Novo Gestor de Saúde do município de Novo Airão, distante 180 Km de Manaus, Cícero Agard, “elaborou” o Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais para atuar no SAMU, mas com falhas grosseiras, sem obedecer ao devido processo legal de transparência e publicidade.

As falhas – ASSINATURA DO EDITAL: 23/12/2013 PRAZO DE INSCRIÇÕES: entre 24 a 26/12/2013 “Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o dia inicial e incluindo-se o dia final (item 1.5).

– Os prazos somente começam a contar em dias úteis.” (item 1.5.1) QUER DIZER, NÃO CONSIDEROU O DIA 24, DIA 25 FOI FERIADO, SOBRANDO APENAS O DIA 26/12 ! DATA DA PUBLICIDADE: 27/12/2013 (DOM, Código Identificador: E5D1CB7B, Edição 1003) APÓS O ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES! DOS DOCUMENTOS: Em tão pouco tempo de inscrição, pedem APENAS isso: “Cópia autenticada de quitação das obrigações militares, eleitorais, RG e CPF. Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral que poderão ser fornecidos por meio eletrônico conforme segue, declaração de próprio punho de que não está respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, declaração de próprio punho que não responde a inquérito administrativo.” (item 2.2.1.) “Cópia autenticada dos documentos exigidos para inscrição bem como dos documentos comprobatórios do currículo apresentado.

– Copia autenticada do Diploma e o respectivo Histórico Escolar expedidos por instituição e/ou curso reconhecido pelo MEC.” (item 2.2.2.) “Em se tratando de experiência profissional, deverá esta ser comprovada por certidão, declaração, atestado, cópia autenticada de contrato de trabalho, ou cópia autenticada da carteira profissional, devidamente assinados pela empresa ou instituição responsável, onde conste expressamente o nome do cargo e período realizado.” (item 2.2.3.) A Lei Municipal nº 238, de 14 de abril de 2009, citada no edital, determina em seu art. 3º: “O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, sujeito à ampla divulgação, com publicação no veículo de imprensa oficial do Município de Novo Airão por afixação integral do edital no Mural da Prefeitura e no átrio de publicações da Câmara Municipal, inclusive em forma de extrato em jornal de circulação no Estado do Amazonas, a ser realizado sob a responsabilidade de Comissão Especial, de livre nomeação e designada para este fim específico, prescindindo de concurso público.”

Normalmente os prazos de publicidade são de pelo menos 5 (cinco) dias !!! Portaria Ministerial detalha de como deve ser feita essas contratações. https://www.facebook.com/groups/portalnovoairao/557983647628711/ Acho que nem o pessoal que trabalha no Hospital e nas UBS´s deu tempo de ler o Edital… DA COMISSÃO: Criado uma Comissão para avaliar os candidatos sem a participação do Conselho Municipal de Saúde. https://www.facebook.com/groups/portalnovoairao/557978564295886/ Na Portaria não determina qual as atribuições desta ”comissão”. No entanto, no Edital diz que: “As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registro em atas.” (item 1.2.1.)

Esta “comissão” que não é Especial como determina a Lei Municipal, tem PRESSA !!! Vai analisar os currículos (devem ser poucos) nos dias 28 e 29/12/2013 – SÁBADO e DOMINGO – (item 5.1.1.)

–  Vai fazer as entrevistas (dos que sobrarem) no dias 31/12/2013 – FERIADO – (item 5.1.2.1) – Chega de desmando deste professor-vereador-primeiro-ministro, que quer mandar em tudo e em todos! Vamos ver o que o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado acha disso.

(João Cortezão Filho-presidente na empresa Conselho Municipal de Saúde de Novo Airão, Tesoureiro Geral do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Novo Airão e Juiz Arbitral do Amazonas – CJAA.)

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