A convicção dos juízes – por Garcia Neto

Jornalista Garcia Neto

Seria correto afirmar que maioria dos juízes, em seus julgamentos, primeiramente se convence pelos aspectos materiais e pessoais das partes, para, na seqüência, buscar teorias jurídicas e legislação que possam fundamentar sua conclusão, como se a sentença fosse sempre uma retórica calcada em ideologias?


Não sei, não sou jurista, mas percebe-se que certas decisões de magistrados são calcadas em convicções pessoais que influem nas sentenças a ponto de extrapolar os limites da legislação. Afinal, como os nossos juízes têm decidido? Sabe-se que o que há são pontos de vista bem diferentes e conclusões conflitantes.

Vejamos, portanto, algumas decisões que deixaram dúvidas quanto a isenção de renomados magistrados da alta corte do país:

1. O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello concedeu liberdade ao ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes de Souza, preso desde 2010, condenado em 2013 a 22 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado, pelo assassinato de Eliza Samúdio em Varginha (MG);

2. O ministro Ricardo Lewandowski, à época presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), permitiu que fosse realizada uma votação separada para analisar se Dilma deveria ser inabilitada para ocupar cargos públicos. Por 42 votos a 36 (eram necessários dois terços dos votos, ou seja, 54), Dilma manteve o direito de participar da administração pública bem como de disputar eleições;

3. O ministro Gilmar Mendes mandou soltar o empresário Eiki Batista, preso no fim de janeiro na Operação Eficiência, um desdobramento da Lava Jato. O empresário é réu na Justiça Federal do Rio por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Jornalista Garcia Neto

Eike teria repassado US$ 16,5 milhões em propina ao então governador do Rio, Sérgio Cabral, por meio de contratos fraudulentos com o escritório de advocacia da mulher de Cabral, Adriana Ancelmo.

São decisões que realmente deixam margem para dúvidas. (Por Garcia Neto)

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