
Quem tem menos de 18 anos de idade e vai viajar nos três tipos de transporte (aéreo, fluvial ou terrestre) deve estar atento a algumas orientações do Juizado da Infância e da Juventude Infracional da Comarca de Manaus. Quanto aos documentos, no caso de menores com idade entre 0 e 11 anos e 11 meses, é preciso apresentar a certidão de nascimento; a partir de 12 anos, o documento de identidade (RG) ou passaporte, na via original ou cópia autenticada.
O juiz Eliezer Fernandes Júnior, titular do Juizado da Infância e da Juventude Infracional, esclarece que no caso de crianças e adolescentes acompanhados de pais ou parentes até 3.º grau (avós, tios, irmãos maiores de 18 anos) não é preciso autorização, mas é obrigatório apresentar documento que comprove grau de parentesco. Por isso, é importante levar, além do RG, certidão de nascimento para fins de comprovação.
Para menores que viajam com terceiros, é necessária a autorização assinada por um dos genitores, que pode ser feita no Juizado da Infância e da Juventude Infracional, cuja sede fica na Estrada dos Franceses, ou no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, ou ainda em cartório (modelo de documento na página da Coordenadoria da Infância e da Juventude documento para imprimir, preencher e reconhecer em cartório).
Só é permitido viajarem desacompanhados sem autorização, adolescentes a partir de 16 anos completos. Menores de 16 anos precisam de autorização de viagem, desde a publicação da Resolução n.º 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que padronizou a interpretação dos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
A equipe do Juizado também alerta que, no caso de viagem de crianças ou adolescentes desacompanhados, é necessário contatar diretamente as empresas que realizam o transporte para informações quanto à disponibilidade do serviço, a fim de evitar transtornos.