Curso de formação para instrutores de trânsito com inscrições abertas no Detran-AM

Detran-Am abre curso para formar instrutores/Foto: Detran

Estão abertas, no Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), as inscrições para o Curso Intensivo para Formação de Instrutores de Trânsito para os Centros de Formação de Condutores, cuja finalidade é capacitar profissionais para atuar no processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
As inscrições podem ser feitas na Gerência de Educação para o Trânsito, das 08h00 às 14h00, na sede do órgão, até o dia 24 de julho, ou até o preenchimento das vagas. O curso terá carga horária de 180 horas e 80 vagas disponíveis, sendo 12 para militares e agentes de trânsito e será ministrado no período de 10 de agosto a 6 de novembro.


É pré-requisito para inscrição no curso, ser maior de 21 anos, comprovar escolaridade de ensino médio, ser habilitado no mínimo há dois anos (Categorias B ou AB) e ser aprovado em avaliação psicológica para fins pedagógicos. Os documentos necessários são: RG, CPF, comprovante de residência, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certificado de ensino médio ou declaração reconhecida pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc), original e cópia e pagamento da taxa de inscrição no valor de R$90,00.

O exame psicopedagógico será realizado nos dias 27 a 31 de julho. Após aprovação, as inscrições para a segunda fase começam nos dias 3 a 7 de agosto, no valor de R$ 900, podendo ser dividida em duas parcelas. Para mais informações, os interessados podem consultar o edital disponível no site do Detran-AM www.detran.am.gov.br/?area=noticia&cod=403

Critérios do curso – O curso será ministrado de acordo com os critérios estabelecidos pela resolução 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os quais valerão tanto para o aluno civil quanto para o militar, portanto, não será permitido nenhuma alteração dos mesmos no decorrer do curso, exceto em casos extremamente excepcionais e autorizado pela Diretoria deste Departamento.

Os candidatos com prontuários de outra UF, só poderão fazer a inscrição mediante a transferência do mesmo para o Estado do Amazonas.

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