Deduções de despesas médicas no IR são ilimitadas; saiba os detalhes

Foto: Divulgação

Uma das dúvidas mais comuns entre os contribuintes na hora de declarar custos para abater o valor do imposto devido à Receita Federal, é também a que mais gera benefícios: as despesas médicas. Isto porque, esse tipo de gasto não tem limite de dedução – diferente dos relacionados à Educação, por exemplo – o que ajuda a reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda (IR), responsável por gerar o valor a ser pago ou restituído após a entrega das declarações.


No entanto, nem todo tipo de despesa com Saúde pode ser deduzida. Gastos com remédios e enfermeiros só podem ser declarados se constarem na conta emitida pelo hospital. Já os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, como ortopedista, ginecologista, cardiologista, pediatra, cirurgia plástica e urologista, por exemplo, são permitidos, desde que a despesa possa ser comprovada.

De acordo com o cirurgião urologista da Urocentro Manaus, Dr. Giuseppe Figliuolo, os pacientes podem e devem solicitar ao médico, comprovantes como recibos e notas fiscais, mas também podem utilizar informes enviados pelo Plano de Saúde que contenham o nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos, a assinatura do prestador do serviço e o nome do beneficiário (caso não seja o próprio titular da declaração). Outra forma de comprovar o gasto é cópia do cheque nominal endereçado ao especialista.

“Gastos com plano de saúde e hospitais, além de custos com exames de laboratório também podem ser declarados mediante comprovação. É importante ter sempre essa relação de confiança com seu médico, o que garante que ele te conheça melhor e possa te indicar o tratamento adequado, além de fornecer todos os comprovantes necessários”, afirmou Figliuolo.

O especialista alerta ainda para o prazo: como o envio do documento à Receita Federal tem como data limite o dia 30 de abril, os pacientes devem solicitar com antecedência a documentação necessária a fim de que a clínica ou o médico possam atender aos pedidos a tempo.

Dr. Giuseppe Figliuolo – Foto: Divulgação

Despesas com aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias, podem ser comprovadas por meio de nota fiscal de compra do produto, feita em nome do beneficiário, juntamente com a receita médica.

Para poder deduzir as despesas médicas, é preciso optar pelo modelo completo da declaração, uma vez que, o modelo simplificado, prevê um desconto fixo de 20% sobre a base de cálculo do imposto, até R$ 16.754,34, o que substitui todas as deduções.

Dependentes

Os gastos a serem declarados são necessariamente para alimentandos e dependentes, desde que informados como tais na declaração. Exemplo disso, mesmo que o contribuinte tenha custo com plano de saúde de algum parente, mas não o declare como dependente, ele não poderá abater esse gasto do seu IR. O inverso também é válido: o contribuinte pode deduzir os gastos com saúde realizados em benefício dele ou de seus dependentes que foram pagos por outro parente.

No entanto, essa possibilidade cabe apenas a pessoas de uma mesma família, caso contrário, a dedução só será possível se os recursos tiverem sido doados e houver meio de comprovar essa doação.

Artigo anteriorNo Amazonas, mais de 550 mil pessoas já foram vacinadas contra vírus H1N1
Próximo artigoAssassinos invadem casa e executam rival no Nossa Senhora de Fátima 1

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui