
A Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obtiveram decisão favorável que suspende as demissões de trabalhadores da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas (Funtec). Esses profissionais, contratados sem concurso público, enfrentavam o desligamento desde uma ação civil pública instaurada em 2008. A atuação da DPU ocorreu em resposta a um pedido da DPE-AM. A decisão foi proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Manaus e impede a execução da sentença até que ocorra um julgamento final.
A Justiça enfatizou que as demissões foram realizadas “sem a participação do sindicato representativo da categoria”, configurando um “vício transrescisório” conforme o tema 1004 do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse entendimento destaca que, em ações envolvendo empregados de estatais, “os interesses dos trabalhadores devem ser tutelados pelo sindicato laboral da categoria”.
A DPU argumentou que muitos dos trabalhadores afetados estão em situação de vulnerabilidade econômica, com renda de até três salários mínimos. O juiz também reconheceu a “condição de hipossuficiência dos substituídos” nos autos, o que reforçou a legitimidade da Defensoria para atuar em defesa dos trabalhadores e assegurar a manutenção do emprego até que uma resolução final seja alcançada. A DPU alertou ainda sobre a situação crítica de idosos que ficariam desamparados e sem chances de reinserção no mercado de trabalho.
A atuação da DPU neste caso junto à Justiça do Trabalho ocorreu devido à natureza coletiva da ação, que envolve um grupo de trabalhadores em situação de vulnerabilidade econômica. Embora a DPU normalmente não atue em demandas trabalhistas individuais, a instituição pode intervir em ações coletivas de interesse público ou social. No Distrito Federal, no entanto, a DPU tem competência para atuar em casos trabalhistas individuais, em situações específicas e de acordo com os critérios estabelecidos pela própria instituição.
Atuação conjunta
Titular da Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos do Amazonas (DPEIC), o defensor Carlos Almeida, que atua na causa desde a primeira ação ingressada, lembrou que os servidores não tiveram o direito de se defender e, por isso, a DPE-AM tomou medidas. Na primeira ação rescisória, o governo do Amazonas apresentou recurso contra a readmissão dos servidores no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que foi acatado.
Posteriormente, a DPEIC solicitou atuação da DPU na demanda, propondo ‘querela nullitatis insanabilis’ (ação que visa declarar a ineficácia de uma sentença que não atende aos requisitos de existência), para anular a sentença homologatória do acordo que previu a demissão de servidores celetistas contratados sem concurso entre 1994 e 2003.
“Trata-se de uma bem-sucedida atuação conjunta entre defensorias, cada uma no escopo de suas atribuições, que no Amazonas se iniciou de forma mais efetiva ainda durante a pandemia. Unimos esforços para enfrentar a calamidade que afetou especialmente Manaus, numa ação informal, mas muito efetiva, que envolveu a DPU, DPE, Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), Ministério Público do Amazonas (MP/AM) e Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC/AM)”, explicou João Thomas Luchsinger, defensor público federal que atuou no caso.
Luchsinger também ressaltou a importância da decisão, que restabelece a segurança jurídica dos trabalhadores. “O mérito em favor dos assistidos é claro e indiscutível”, disse.