Encerra nesta segunda-feira (16) o prazo para realizar o registro de candidatura por substituição para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições deste ano. Os pedidos de substituição devem ser feitos no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex).
A substituição é regulamentada pela Lei das Eleições e permite que partidos, federações ou coligações substituam candidaturas indeferidas, canceladas, cassadas, além de casos de renúncia e falecimento. O prazo do dia 16 não se aplica em casos de falecimento de candidatos, onde a substituição pode ser feita após essa data. É importante lembrar que, nesses casos, se a substituição ocorrer após a preparação das urnas e da lista de candidatos, o substituto concorrerá com o nome, número e foto do candidato substituído.
Os partidos políticos também podem solicitar o cancelamento do registro de candidatura de candidatos que foram expulsos da sigla até a data da eleição. Esse processo deve assegurar ampla defesa. No caso de renúncia de um candidato com candidatura já reconhecida judicialmente, ele será impedido de concorrer ao mesmo cargo na mesma eleição.