Delegacia não é presídio e Policial não é carcereiro – por Odirlei Araujo

Odirlei Araujo
Odirlei Araujo
Odirlei Araujo

Antes de entrar no assunto proposto, quero observa r que os textos por mim publicados são de minha inteira responsabilidade e que ao longo deste ano pretendo escrever sempre sobre diversos assuntos de interesse de nossa categoria e de nossa sociedade. Assim sendo, desejo a todos um excelente ano e boas leituras.
A Lei de Execuções Penais prevê que os detentos sejam mantidos em celas com pelo menos seis metros quadrados para cada preso. De acordo com essa norma, muitos dos presídios brasileiros possuem celas individuais em toda ou boa parte de suas áreas de reclusão. Mas a superlotação superou os planos originais, para os quais os presídios foram projetados; em vez de manter um preso por cela, as celas que eram para ser individuais são normalmente utilizadas para dois ou mais detentos e isso causa retenção de presos de justiça em delegacias.
Nas carceragens das delegacias do Amazonas, por exemplo, o panorama não se apresenta em nada mais agradável que os encontrados nos presídios e, às vezes, muito piores, pois as celas não foram construídas para a função que ora exercem.
Essa superlotação gera sujeira, odores, ratos e insetos, fatores que contribuem para o agravamento das tensões entre os presos. Os detentos são responsáveis por manter as dependências limpas e, obviamente, alguns fazem o trabalho melhor que os outros. Na maioria das delegacias do Amazonas, os sistemas elétricos e hidráulicos das celas estão danificados e impróprios para manter um ambiente salubre.
Os presos brasileiros são normalmente forçados a permanecer em terríveis condições de vida nos presídios, cadeias e delegacias do País. Nos estabelecimentos mais lotados, onde não existem espaços livres, presos dormem amarrados nas grades de celas, pendurados em redes e amontoados no chão. Em alguns casos existe até revezamento para dormir, sendo que parte dos detentos permanece em pé para que os demais encontrem espaço livre no chão e possam então adormecer. Esses fatores contribuem cada vez mais para a revolta.
Para que se possa reduzir a criminalidade e, principalmente, a população carcerária, devemos tomar várias medidas de natureza legal, econômica e social, ou seja, para que se possam discutir medidas capazes de melhorar as condições dos presídios há necessidade de que haja a redução da criminalidade e agilização da justiça.
Em conseqüência desses dois fatores, ocorrerá a diminuição da população carcerária e isto é de vital importância porque a possibilidade de recuperar um encarcerado nas atuais condições dos presídios é muito baixa, já que esses presos praticamente não exercem qualquer atividade capaz de melhorar a sua formação, tornando, assim, quase impossível o seu retorno à sociedade devidamente recuperado.
Podemos perceber que a pena de prisão somente deve ser aplicada aos crimes de alta gravidade, porque estes são indivíduos perigosos e que podem causar maiores danos à sociedade. Aos indivíduos que cometeram delitos de pouca gravidade, deveriam ser aplicadas as penas alternativas.
Para que se possa encontrar um sistema capaz de reduzir a lotação dos presídios e delegacias, o governo deve começar a mobilizar uma série de medidas capazes de modificar esse atual sistema carcerário, porém, essas mudanças devem ocorrer de forma pausada porque há necessidade de um tempo para não provocar grandes choques entre o atual e o inovador sistema carcerário.
A possibilidade de aplicação da pena alternativa poderia ajudar e muito na redução da população carcerária e possibilitar as delegacias deixarem de ser depósito de delinqüentes de alta periculosidade, presos de justiça e diminuir sensivelmente o risco constante a segurança dos trabalhadores Policiais que muitas vezes se vêem ameaçados e amedrontados por suas vidas e de seus familiares quando se trata principalmente das delegacias do interior do Estado, em particular, da região metropolitana de Manaus, aonde vêm ocorrendo com freqüência, casos de alta violência entre facções criminosas que disputam espaços e representam crescente ameaça aos trabalhadores da segurança pública.
O município de iranduba já foi noticia por tentativas de invasão a delegacia local e até atentado contra o prédio da mesma e ameaças aos colegas policiais daquele município.
Não podemos e não ficaremos passivos diante do terrorismo que vem sendo praticado por delinqüentes da pior estirpe como esses que atuam no Iranduba. Policia é Policia e bandido é bandido. Somos cidadãos de bem e vamos exercer nosso direito de existir e viver em paz. Daremos combate à criminalidade incansavelmente, mas, alertamos ao Governo do Estado e Ministério Público, que depois de tantas tentativas de redução da superlotação nas delegacias, principalmente no interior do Estado, não seremos mais tolerantes em aceitar criminosos que incham as celas de nossas delegacias, não ficaremos inertes, pois casos como os ocorridos somente no ano de 2014, quase vitimaram valorosos e valiosos colegas de trabalho, exemplares cidadãos e bons Policiais Civis.
Então, é hora de o Governo e o Ministério Público acatarem nossas sugestões, fazer mutirões carcerários, aplicar penas alternativas para crimes de menor potencial ofensivo, dessa forma abrindo vagas nos presídios e permitindo que as delegacias funcionem como delegacias e não como presídios no eterno improviso. DELEGACIA NÃO É PRESÍDIO, POLICIAL NÃO É CARCEREIRO.


*Odirlei Araujo é Bacharel em Ciências Econômicas, Escrivão de Policia Civil, Presidente da AEPOL e Vice-Presidente do SINPOL-AM.

Artigo anteriorSete presos fogem pelo telhado, da prisão da cadeia de Manacapuru
Próximo artigoWilker Barreto quer fortalecer a comunicação feita pelos Blogs

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui