Denatran diz que solicitação do Detran-Am, fere Resolução Nacional

Escolas têm que ter o simulador/Foto: Divulgação

Atendendo à reivindicação dos representantes do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Amazonas (SINDCFC-AM), feita ontem, quinta-feira (25),  por ocasião de reunião, na sede do Governo do Amazonas, o diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), Leonel Feitoza, consultou a direção do  Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), sobre a possibilidade de desbloqueio do sistema do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH), para permitir a realização das aulas práticas de direção veicular nos Centro de Formação de Condutores (CFC), sem a realização das aulas no simulador.
Só que, em resposta à consulta, a direção do órgão superior do sistema do trânsito brasileiro, informou que a solicitação fere o que determina a Resolução 543, de 15 de julho de 2015, que obriga a utilização do simulador de direção veicular nas autoescolas para quem vai tirar carteira de motorista e dirigir carros de passeio, na Categoria B.


A informação sobre essa decisão do Denatran foi repassada durante a reunião realizada na tarde desta quinta-feira(25), na sede do Detran-AM, onde estiveram presentes o diretor do Detran-AM, Leonel Feitoza, e os representantes do SINDCFC-AM.

Os Centros de Formação de Condutores devem se adequar à nova regra, que exige durante as primeiras aulas de direção a presença do simulador. Caso os Centros de Formação de Condutores não estejam interligados no sistema nacional com o simulador, o sistema é bloqueado rapidamente. No simulador, os alunos têm reproduzidas situações como ultrapassagem, mudança de faixa, direção com chuva e manobra em marcha à ré.

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