
Familiares de trabalhadores que morreram antes da liberação das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), podem sacar os valores junto à Caixa Econômica, segundo informações da Agência Brasil.
Para ter acesso à conta, os herdeiros devem apresentar a carteira de trabalho do titular, além da identidade do sacador, ao solicitar o resgate do dinheiro junto ao banco. Em caso de filhos menores de idade, os responsáveis devem apresentar RG e CPF dos dependentes. Neste caso, o recurso será dividido e depositado na caderneta de poupança, que só poderá ser acessada quando os menores completarem 18 anos.

Cônjuge ou os herdeiros têm legitimidade sobre os bens do trabalhador que faleceu. Caso a família não tenha um inventário deixado pela pessoa, indicando a divisão dos bens, é necessário solicitar uma emissão de declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Instituto também emite declaração de quem pode receber pensão por morte.
FONTE: UOL