Deputada Carla Zambelli enfrenta possível cassação com 4 votos no STF

Foto: Recorte

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou neste domingo (23) para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal.


Com o voto de Dino, o placar ficou em 4 votos a 0 pela condenação e pela cassação de Zambelli. O voto do relator, Gilmar Mendes, foi acompanhado na íntegra por Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

O caso é sobre um episódio de outubro de 2022. Na véspera do segundo turno das eleições presidenciais, Zambelli discutiu com um apoiador do então candidato Lula, em uma rua de um bairro nobre de São Paulo, e o perseguiu com uma arma.

Zambelli nega ter cometido irregularidades e alega que as premissas apresentadas no voto estão equivocadas. A defesa do jornalista citado no caso avalia que o voto do ministro Gilmar Mendes reconstitui com precisão o que aconteceu no dia (veja as notas na íntegra mais abaixo).

O julgamento ocorre no plenário virtual, e os ministros têm até a próxima sexta-feira (28) para se manifestar sobre o caso.

Os outros ministros ainda podem votar, pedir mais tempo ou enviar o caso ao plenário físico.

Condenação e perda de mandato
Relator da ação, Gilmar Mendes também votou para declarar a perda do mandato da parlamentar.

Condenação e perda de mandato
Relator da ação, Gilmar Mendes também votou para declarar a perda do mandato da parlamentar.

O ministro votou ainda para:

cassar definitivamente a autorização de porte de arma de fogo da deputada
e enviar a arma apreendida ao Comando do Exército.
Ele apontou “elevado grau de reprovabilidade” na conduta da deputada, que perseguiu um homem desarmado e de corrente adversária, na véspera da eleição, após troca de insultos recíprocos.

Segundo Mendes, as prerrogativas asseguradas aos deputados correspondem aos deveres de agir rigorosamente dentro dos marcos legais que vinculam a atuação dos agentes públicos.

Para o ministro, “ainda que a vítima tivesse iniciado a discussão e ofendido a honra da ré, a resposta consistente em constrangê-la com uma arma não pode ser considerada legítima. A legislação penal prevê mecanismos específicos para lidar com crimes contra a honra e ameaças e não legitima qualquer forma de retaliação armada”.

A ministra Cármen Lúcia afirmou que “as provas colhidas demonstram que a denunciada constrangeu Luan Araújo, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, a não exercer a sua liberdade de ir e vir”.

“A ação da ré configura conduta típica, ilícita e culpável, o que leva à sua condenação quanto ao crime de constrangimento ilegal, com a causa de aumento decorrente do emprego de arma de fogo, nos termos da denúncia e das provas produzidas nesta ação penal”.

Voto de Dino

No voto, Dino afirmou que é “uma contradição insanável que um representante político ameace gravemente um representado, como se estivesse acima do cidadão ao ponto de sujeitá-lo com uma arma de fogo, em risco objetivo de perder a sua vida”.

Para o ministro, a Constituição Federal exige dos agentes públicos uma conduta pautada em valores essenciais, como a honestidade, o respeito à vida do próximo, a prudência e o compromisso com o interesse público.

Fonte: g1

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