Deputado propõe limite de cobrança nas novas taxas da SUFRAMA

Deputado Ricardo Nicolau (PSD)/Foto: Divulgação

Para minimizar os efeitos negativos de novos encargos para o comércio local, o deputado estadual Ricardo Nicolau (PSD), sugeriu a instituição de um limitador de item por nota fiscal na forma de cobrança das novas taxas da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), conforme a Medida Provisória (MP) 757/2016, proposta que foi considerada viável pela equipe econômica da autarquia federal e pode se tornar objeto de novas simulações.
A ideia foi discutida em audiência pública na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), na última quinta-feira, 6 de abril, sob condução da relatora da MP, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), com a presença de dirigentes da Suframa, indústria e comércio. Em vigor desde 20 de março deste ano, a MP 757 instituiu as taxas de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais (TCIF) e de Serviços (TS), em substituição à extinta Taxa de Serviços Administrativos (TSA). A medida ainda precisa passar pelo Congresso para ser definitiva.


Deputado Ricardo Nicolau (PSD)/Foto: Divulgação

A TCIF tem o valor fixo de R$ 200 por nota fiscal, somando mais R$ 30 para cada mercadoria que constar no pedido de licenciamento de importação ou de registro de mercadoria vinda do exterior. Comerciantes e lojistas se queixaram de que as novas taxas vão onerar o custo das mercadorias, em razão de que o percentual recolhido pelas empresas sobre o valor de cada nota fiscal emitida subiu de 1% para 3%. Além do encarecimento do produto final, a tributação pode provocar demissões.

Preocupado com os riscos para os negócios do comércio, Ricardo Nicolau alertou que um grande número de empresas do segmento que trabalha com diversos itens poderá sofrer prejuízos significativos com a forma acumulativa de cobrança. O parlamentar sugeriu uma mudança no texto da MP que introduza um limite pré-definido à cobrança por mercadoria. A ideia é que um limitador de item seja estipulado em conjunto pela Suframa e empresários do setor comercial.

“Os prejuízos podem ser enormes para as empresas multiproduto, que terão de pagar as taxas por cada um dos milhares itens que comercializam, na maioria das vezes importados de outros lugares. Então são várias licenças e várias notas fiscais envolvidas”, explicou o deputado. “A solução seria instituir um limitador de item, por exemplo: havendo 100 produtos, a nota fiscal seria cobrada em cima de apenas de 50 produtos”, complementou.

Para o corpo técnico da Suframa, a proposta apresentada por Ricardo Nicolau é tecnicamente viável. A chefe da Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais (Cogec) da autarquia, Ana Maria Oliveira de Souza, acenou com a possibilidade de fazer novas simulações a partir da sugestão. “O limitador de item é perfeitamente possível, podemos trabalhar, sim, pensando nisso. O comércio poderia nos dizer qual seria esse limitador para, em cima disso, fazermos as simulações”, apontou a economista.

O parlamentar sugeriu, também, a elaboração de um estudo de viabilidade de outro limitador percentual de 1% do valor total de mercadorias descritas em nota fiscal. “A antiga taxa da Suframa era de 1%, então um limitador equivalente a 1% seria uma maneira de o comércio continuar pagando o percentual que já estava habituado, dentro de seu planejamento. Isso garantiria ao empresário uma melhor perspectiva de quanto ele vai recolher de fato”, sugeriu Ricardo Nicolau.

Recursos – Um dos principais pontos discutidos na audiência pública foi a garantia de que a MP 757 proíba o contingenciamento de recursos da Suframa, cuja média tem sido superior a 50% nos últimos anos. Estima-se que a extinta TSA teve aproximadamente R$ 1,4 bilhão, entre 2000 e 2014, em recursos contingenciados pela União para o pagamento dos juros da dívida pública. A senadora Vanessa Grazziotin disse que vai lutar em Brasília para mudar esse quadro.

“Nós, da Região Norte, não nos omitiremos em fazer parte desse esforço fiscal nacional”, destacou a relatora da MP, afirmando que incluirá em seu relatório a proibição do contingenciamento do dinheiro arrecadado em favor do custeio e de investimentos para a Suframa. “Vamos elaborar um relatório até o dia 26 de abril, um mês antes do prazo máximo para tramitação da MP. A nossa ideia é apresentá-lo ao presidente Michel Temer para assegurar que não haverá veto à proposta.”

Mesmo com a criação de duas novas taxas, técnicos da Suframa estimam que a arrecadação anual pelos encargos sofrerá redução de R$ 600 milhões para R$ 400 milhões. “A arrecadação será menor, mas as novas taxas serão menos burocráticas, mais claras, simples e garantem maior segurança jurídica”, declarou a coordenadora-geral da Cogec. A cobrança da TSA foi suspensa após o Supremo Tribunal Federal (STF) tê-la considerado inconstitucional.

Taxas – Segundo o texto da MP, a TCIF é voltada para o controle que a Suframa mantém sobre os fluxos de mercadorias que entram na Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental que usufruam de incentivos fiscais. A TS é cobrada de pessoas físicas ou jurídicas por algum dos serviços previstos na MP, como cadastramento (R$ 140,37), atualização cadastral (R$ 42,11), utilização de contêineres (R$ 533,40) para armazenagem e movimentação de cargas, dentre outros.

Estão isentos do pagamento da TCIF e TS os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional. A isenção também vale para produtos como equipamentos médico-hospitalares; operações comerciais relativas a livros, jornais, periódicos e papel destinado à impressão; e produtos integrantes da cesta básica.

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