Deputados aprovam cobrança de tarifa para geração própria de energia solar

Foto: Reprodução

Consumidores que produzem e utilizam fontes de energia solar poderão pagar uma tarifa pelo uso de fios de distribuição de energia, em atendimento à pressão das distribuidoras. É o que estabelece o projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (18).


A proposta, que segue para o Senado, foi aprovada com 476 votos a favor e três contra. O texto estabelece o chamado marco regulatório da minigeração e microgeração distribuída no Brasil.

A pressão é por parte de microgeradores de fontes de energia renovável, em especial a solar, e de distribuidores de energia. Para eles, é necessária a cobrança da tarifa de uso do sistema de distribuição correspondente ao custo do serviço prestado pela própria empresa.

A controvérsia tinha como foco micro e minigeradores de energia, que são aqueles que consomem energias renováveis que eles próprios produzem. É o caso de quem instala placas fotovoltaicas em casa ou na empresa para aproveitar a energia solar, a mais acessível para micro e minigeração.

Conforme dados da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), são 700 mil unidades consumidoras de energia solar, o que responde por quase 98% do universo da geração distribuída no país. Mesmo gerando parte da energia que consome, o usuário deve estar conectado a uma distribuidora de energia.

“Na geração distribuída, a pessoa consegue jogar na rede o excedente do que produz. Ela gera o que consome e pode gerar excedente”, explica a advogada Marina Aidar, sócia do Vieira Rezende Advogados.

Porém, esse tipo de energia é intermitente, ou seja, nem sempre é possível haver produção -como à noite, em dias nublados ou chuvosos. As distribuidoras trabalham com um sistema de compensação, que é um balanço do que o usuário produziu e o que consumiu de energia, diz Aidar. Ao fim do mês, ele paga para a empresa ou recebe dela a diferença entre o que injetou na rede e o que usou.

No entanto, ficavam de fora da conta alguns encargos setoriais pagos por consumidores comuns, como a tarifa de uso do sistema de distribuição -o valor pago para que a energia seja transmitida pelo fio.

Quanto às tarifas, mesmo que um micro ou minigerador consuma muito pouco em um determinado mês, ainda pagará uma tarifa mínima. Para aqueles consumidores-geradores que não estão isentos dos encargos até 2045, o texto define o faturamento mínimo como a diferença entre o consumido e o mínimo faturável vigente pela regulamentação, desconsiderando-se as compensações.

Quem tiver geradores com potência instalada de até 1,2 kW deverá ter uma redução de 50% do consumo mínimo faturável.

Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Folha Press

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