Deputados querem reverter decisão do STF sobre aplicação da Ficha Limpa

Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho de 2010/Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu neste mês que a inelegibilidade de 8 anos estabelecida na Lei da Ficha Limpa, implementada em 2010, pode ser aplicada em casos anteriores ao ano em que a regra começou a valer. No entanto, a decisão não agradou líderes de diversos partidos que agora tentam reverter a regra.


O deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) é o autor do projeto de lei complementar que reúne apoio de deputados de 19 partidos. O objetivo do projeto é “disciplinar” o alcance da lei, que torna inelegível condenados por abuso de poder econômico ou político.

O jornal O Globo destaca que a Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho de 2010 e começou a valer nas eleições seguintes, de 2012, mas por um placar apertado, de 6 a 5. O Supremo decidiu no início do mês passado que os políticos condenados antes de a lei entrar em vigor também podem ser atingidos por essa inelegibilidade de oito anos.

Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho de 2010/Foto: Divulgação

Segundo estimativas, a decisão do STF pode atingir 40 prefeitos, dois deputados federais, 50 estaduais e mais de 200 vereadores. ” Um dos pilares do Direito é que a lei não retroage para prejudicar ninguém. A lei da Ficha Limpa é inquestionável, é um avanço para o país. Mas essa decisão do Supremo cria uma insegurança jurídica para a classe política”, refere o líder do PMDB, Baleia Rossi (SP).

“O Supremo vai ter que modular isso. A lei da Ficha Limpa é bem-vinda, mantém um rigor necessário dentro do processo eleitoral. Ela só não pode valer para um período anterior à data em que foi publicada”, defende o líder do DEM, Efraim Filho (PB).

Fonte: Notícias ao Minuto

 

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1 COMENTÁRIO

  1. Não tenho nenhuma empatia com o deputado Baleia Rossi, muito pelo contrário, guardo por esse parlamentar uma acentuada aversão no campo político, mas nesse caso específico em que se discute o alcance da lei da Ficha Limpa, o deputado Rossi está coberto de razão: a lei não pode retroagir para prejudicar ninguém. E mais: não compete ao STF “reescrever” a Constituição Federal. Modular sim, mas mudar literalmente o que está escrito na magna Carta é competência do Legislativo, e não do Judiciário.

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