Desa. Graça Figueiredo reage contra o corte de palmeiras no fórum

Palmeiras sendo reposta no jardim do Fórum/Foto: Assessoria

A presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargadora Graça Figueiredo, vai multar os responsáveis pela jardinagem do Fórum Ministro Henoch Reis, que cortaram palmeiras sem comunicar à presidência ou solicitar autorização da Prefeitura de Manaus, como estabelece o Código de Posturas do Município.
Além disso, Graça Figueiredo determinou o replantio imediato de palmeiras, que ficaram a cargo da Vara do Meio Ambiente e Questões Agrárias (VEMAQA) do TJAM, que tem como titular o juiz Adalberto Carim e que já iniciou a ação nas primeiras horas da tarde desta quinta-feira, dia 29.


A presidente foi surpreendida com uma fotografia postada no Facebook, protestando contra o corte das árvores. Hoje pela manhã ela foi ao local verificar o que havia sido feito e manifestou sua indignação.

— Não se pode derrubar ou sacrificar as árvores da arborização pública sem consentimento expresso da prefeitura, é isso que diz o Código de Postura do Município. Agir sem a autorização pode ser considerado crime passível de multa e até detenção – observou a presidente, advertindo que também não houve comunicado expresso à presidência do tribunal. “Quem autorizou a ação terá que ser responsabilizado”, – disse a magistrada.

Ao fazer o levantamento do que levou ao corte das palmeiras, a presidente foi informada que existe um laudo condenando as árvores “que estavam mortas por fungos”, mas, de acordo com a desembargadora, “ninguém tem o direito de fazer isso à revelia, sem consultar os órgãos responsáveis pelo meio ambiente do município”.

Graça Figueiredo informou que o replantio das palmeiras deve começar já nesta terça-feira.

Antes de cortar ou podar uma árvores é obrigatório a solicitação de autorização pela secretaria municipal de meio ambiente. Uma equipe de ambientalistas irá até o local para verificar se o corte é justificável e, em caso positivo, emitirá a permissão para corte de árvore isolada.

VEMAQA

O juiz Adalberto Carim afirmou que os responsáveis pelo corte das palmeiras serão denunciados com base no Artigo 49 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. A legislação prevê detenção de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente por “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”.

“Entendo que para a prévia composição do dano ambiental, há a necessidade de plantar três vezes mais do que foi arrancado. Nós temos a obrigação constitucional de promover a proteção ambiental e estimular os servidores a terem a visão correta dos problemas. No momento que a cidade padece com a fumaça, acho que as pessoas que forem identificadas devem ser enviadas para um curso de educação ambiental”.

...e sendo replantadas/Foto: Assessoria
                                                         …e sendo replantadas/Foto: Assessoria
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