
Desembargador é investigado no CNJ por suposta propina para soltar réu que matou homem de “má qualidade”
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a apuração de um caso de corrupção envolvendo o desembargador Benjamim Acácio de Moura Costa, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
A denúncia afirma que o magistrado teria recebido uma propina de US$ 100 mil para beneficiar o réu Ninrod Jois Santi Duarte Valente, acusado de homicídio contra o ex-colega policial civil Augusto Paredes.

Culpado é a vítima
Moura Costa é o mesmo magistrado que disse que o ex-policial penal Jorge Guaranho, responsável pelo assassinato do guarda municipal e tesoureiro do PT Marcelo Arruda, em 2022, foi vítima do homem que matou.
O ex-policial José Augusto Paredes foi morto a tiros por Ninrod Jois Santi Duarte Valente (foto abaixo), investigador aposentado, após uma briga em uma distribuidora de bebidas de Curitiba. O crime foi registrado por câmeras de segurança e ocorreu em abril de 2022.
O caso começou com um pedido de Habeas Corpus impetrado pelo advogado do réu, Dr. Cláudio Dalledone Júnior, para a soltura de Valente. A decisão favorável ao réu veio após uma mudança no voto do Desembargador, que antes se mostrava contrário à liberação do acusado. Este voto foi, de acordo com a denúncia, justificado por uma argumentação eugenista, tratando o homicídio como uma “limpeza social”.
A denúncia foi acompanhada de documentos aos quais o DCM teve acesso, incluindo um relatório que aponta uma transferência de valores para uma conta no exterior, supostamente vinculada ao magistrado, além de vídeos e reportagens sobre a repercussão do caso na mídia local e nacional.
Em resposta à denúncia, o CNJ decidiu apensar o Pedido de Providências à Reclamação Disciplinar n. 0004157-40.2023.2.00.0000, que também investigava o Desembargador Benjamim Costa. A apuração dos fatos será realizada de forma consolidada, evitando a duplicação de esforços e garantindo a análise da situação.
O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o magistrado já havia sido intimado a prestar esclarecimentos sobre as alegações, e que a apuração ocorrerá de forma única, com a expectativa de que, caso as denúncias se confirmem, as punições sejam aplicadas.
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