Detran-AM reforça fiscalização no período pré-carnavalesco

Detran-AM reforça fiscalização no período pré-carnavalesco/Foto: Divulgação

Com a chegada do período pré-carnavalesco, o Departamento de Trânsito do Estado do Amazonas (Detran-AM) reforçou, neste final de semana, o trabalho de fiscalização da Lei Seca. O objetivo é inibir a circulação de motoristas alcoolizados e a prática de infrações de trânsito.


Durante a operação, 60 motoristas foram flagrados dirigindo sob o efeito de álcool, 141 veículos foram removidos, sendo 88 carros e 53 motos, além de 500 autos de infração emitidos contra condutores por diversas irregularidades.

As ações de Lei Seca contam com o apoio das Polícias Civil e Militar, por meio do Batalhão de Trânsito da Policia Militar (BPTran). “Apesar do rigor da fiscalização, consideramos que a parceria do cidadão é fator essencial para a redução de acidentes e de autuações. Precisamos que o condutor faça sua parte. Comprovadamente, o álcool é um dos principais fatores de risco no trânsito”, explica o diretor-presidente do Detran-AM, Rodrigo de Sá.

Cerca de 40 agentes de fiscalização atuaram durante a ação/Foto: Divulgação

A ação de fiscalização foi realizada em diversas zonas da cidade, quando 103 Certificados de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) e 27 CNHs foram retidas. Além disso, 18 motoristas sem CNH foram flagrados conduzindo veículos. A operação ocorreu entra a noite de sexta-feira (25/1) e a madrugada deste domingo (28/1).

Cerca de 40 agentes de fiscalização atuaram com equipamentos operacionais e tecnológicos como etilômetros (que verificam o nível de álcool no sangue) e o talonário eletrônico (que garante máxima eficiência e transparência ao processo de notificação de condutores).

60 motoristas foram flagrados dirigindo sob o efeito de álcool/Foto: Divulgação

Lei Seca – A Lei 13.546/17, aprovada em dezembro de 2017, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterada em abril de 2018, estabeleceu mais rigor para o motorista que praticar o homicídio culposo (sem intenção) ou de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, sob o efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas que causem dependência.

Nestes casos, a autoridade policial não poderá mais arbitrar a fiança de imediato, devendo lavrar o auto de prisão em flagrante e comunicá-la ao Judiciário, cabendo ao juiz arbitrar a fiança, o que poderá não ocorrer imediatamente após o momento da prisão. De acordo com o CTB, a penalidade para quem dirige embriagado é de R$ 2.934,70.

Artigo anteriorMG abre mão de 930 militares nas operações de busca
Próximo artigoFAF libera tabela de jogos do ‘Barezão’

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui