Diretores apontam “coincidências demais” na posse da Junta Governativa dos Rodoviários

Ex-presidente do Sindicato mostrando a sua prestação de contas, não solicitada pelo Juiz.
Ex-presidente do Sindicato Josildo de Oliveira mostrando a sua prestação de contas, não solicitada pelo Juiz.

Coincidência ou não, o certo é que toda vez que as empresas de transportes coletivos de Manaus tem que depositar o imposto sindical, aparece uma liminar destituindo a diretoria do Sindicato dos Rodoviários. Foi o que aconteceu ontem, 08, com grande revolta dos motoristas e ameaça de paralisação do sistema em toda a capital.


Ainda hoje, deve entrar na conta do Sindicato algo em torno R$ 250 mil referente ao Imposto Sindical. A entrada da Junta Governativa aborta ainda, a Campanha Salarial e as negociações do aumento salarial da Categoria. Além disso, tem a mensalidade sindical, que é depositado todo mês para o pagamento de funcionários.

Os atuais diretores empossados através de Liminar “concedida” pelo juiz Jander Roosevelt Tavares, da 2ª Vara do Trabalho de Manaus, são ex-membros da categoria e dois deles assessores parlamentar e funcionários de empresas do sistema. São eles: Janio da Costa Ferreira, Ivanilton Alves Lopes e Francisco Ferreira Bezerra, que assumiram a direção sindical ontem, 08, em forma de Junta Governativa, para fazer uma hipotética investigação nas contas do Sindicato.

Os atuais membros da Junta Governativa, Francisco Bezerra, Ivanildo Lopes e Jânio Costa, já haviam entrado no Sindicato, através de liminar, entre dezembro de 2011 a dezembro de 2012, como Junta governativa e nas mesmas condições, ou seja, às vésperas da entrada do imposto sindical e das negociações salariais. Eles saíram sem prestar conta dos mais de R$ 300 mil, segundo consta no pedido de prestação de contas da diretoria eleita.

Para o presidente da categoria, Givancir de Oliveira, o juiz Jander Romano pode ter sido induzido ao erro. Ele não atentou para o detalhe de que um dos membros, Ivanildo Lopes é assessor parlamenta r e Francisco Bezerra da folha de pagamento da empresa Eucatur. Por outro lado, o juiz concedeu uma liminar por falta de prestação de contar, sem ouvir a outra parte e sem, também, pedir a prestação de contas dos membros da Junta, que dirigiu o Sindicato entre 2011 a 2012.

Documentos que comprovam a prestação de contas.
Documentos que comprovam a prestação de contas.

“Uma decisão dessa, não tem sustentação legal”, aponta Josildo de oliveira, que foi citado na ação como não prestador de contas. Outro erro do processo está no pedido de prestação de contas do período de 2005 a 2013 (dois mandatos), de outro presidente, não dessa diretoria. “O atual presidente, Givancir de Oliveira, não tem nada a ver com essa decisão”, disse Josildo de Oliveira, o ex presidente.

Enquanto a justiça da liminares para juntas governativas, ilegítimas, assumirem a direção do Sindicato, o trabalhador fica sem representatividade e sem os seus salários corrigidos de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, comentou o secretário geral do sindicato, Élcio Campos. Dentro desse processo, falta o prefeito Arthur Neto se manifestar.

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