Dívida de municípios cai R$ 30 bilhões com o Refis, diz CNM

Paulo Ziulkoski (CNM) faz a previsão/Foto: CNM

A abertura de um Refis para o parcelamento de dívidas previdenciárias, vai dar um alívio de R$ 30 bilhões às prefeituras, calcula o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski. Segundo ele, o débito de 4 mil municípios com o INSS, que hoje está em R$ 75 bilhões, cairia a R$ 45 bilhões após o desconto em multas e juros.


Os Estados e o Distrito Federal, que devem cerca de R$ 15 bilhões em contribuições previdenciárias, também poderão aderir ao programa.

A medida é apontada como parte dos esforços do governo para conseguir o apoio necessário para a aprovação da reforma da Previdência. Ontem, terça-feira (16), Ziulkoski informou que o conselho político da CNM decidiu, por maioria, dar apoio à aprovação da reforma.

Paulo Ziulkoski (CNM) faz a previsão/Foto: CNM

A Medida Provisória para a criação do Refis foi assinada nesta terça pelo presidente Michel Temer e será publicada nesta quarta-feira, 17, no Diário Oficial da União (DOU). Em discurso na abertura da 20.ª Marcha dos Prefeitos, Temer anunciou as condições mais generosas para o pagamento da dívida. A elaboração do programa de parcelamento foi antecipada pelo jornal O Estado de S. Paulo no fim de abril.

“O que mais me agrada neste momento é que posso assinar essa MP com parcelamento em 200 meses do débito previdenciário. Nós parcelamos, reduzimos 25% dos encargos e multa e 80% dos juros”, disse Temer no evento.

A MP prevê que Estados e municípios poderão aderir ao Refis previdenciário até 31 de julho. O texto também requer o pagamento de uma entrada de 2,4% do total da dívida em seis parcelas iguais, que deverão ser quitadas em dinheiro entre julho e dezembro deste ano.

A partir de janeiro de 2018, o parcelamento será feito em 194 meses. O valor da parcela será o total da dívida dividido pelo número de vezes ou 1% da média da Receita Corrente Líquida (RCL) do ano anterior ao do vencimento – o que for menor.

Os recursos serão retidos diretamente no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Caso não seja suficiente, a prefeitura ou o Estado deverão pagar a diferença. Até a consolidação dos valores das parcelas a serem pagas, o texto prevê que os entes repassarão à União a título de “antecipação” o equivalente a 0,5% da RCL.

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terão 30 dias a partir da publicação da MP para publicar os atos necessários à execução dos parcelamentos.(Terra/IstoÉ/Estadão)

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