
No mês do “Agosto Dourado” – dedicado ao aleitamento materno -, a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 23, o parecer favorável da deputada federal Conceição Sampaio (PP), que pede a aprovação do Projeto de Lei 1580/15) para isentar mães em período de amamentação do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos da União. Agora, a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Também foi aprovado o parecer favorável da deputada Conceição ao PL Lei 3.220/15, que estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos poderes da União. Pela proposta, de autoria do senador José Medeiros, há a previsão de que a mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 horas, por até 30 minutos, por filho.
Já o PL 1580/15, de autoria do deputado Laudivio Carvalho (SD-MG), visa estimular as doações de leite materno. Conforme o texto, a isenção será concedida mediante apresentação de documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite humano.
De acordo com o parecer da relatora, o Brasil conta com a Rede de Bancos de Leite Humano que começou a se expandir há perto de uma década. Hoje, a rede é fundamental para o sucesso das estratégias propostas pela Rede Cegonha. São 220 bancos e 180 pontos de coleta. Dados da Rede Brasil de Bancos de Leite Humano do ano corrente apontam que 144.596 doadoras forneceram 112.386 litros em todo o país beneficiando 138.813 crianças. Mais de vinte países receberam colaboração brasileira para implementar modelo semelhante.

Ações importantes
“Assim, reconhecemos a importância de identificar ações que permitam aumentar as doações de leite materno, expandindo o número de potenciais doadoras. A proposta apresentada parece bastante promissora”, avalia a deputada Conceição em seu parecer.
Atualmente, o Decreto 6.593/08 já prevê que podem requerer a isenção da taxa de inscrição, em concursos públicos para cargos no Poder Executivo federal, o candidato que atender às seguintes condições: estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal; e for membro de família de baixa renda (renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos).
O substitutivo estende essas regras para concursos de outros poderes. Pelo texto, as isenções previstas serão válidas para concursos do Poder Executivo federal, de autarquias e fundações sob sua supervisão, de empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, de tribunais superior; do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dos tribunais regionais federais, dos tribunais regionais do Trabalho e dos tribunais regionais eleitorais, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.
Sanções
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a candidata que prestar informação falsa terá a inscrição do concurso cancelada, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado. Se a falsidade for conformada após a homologação do resultado, ela será excluída da lista de aprovados. E, caso a falsidade for constatada após a publicação do ato de nomeação, esse será declarado nulo.