Dono da Paramazônia é condenado por favorecimento em licitações

Empresa de táxi aéreo Paramazônia/foto: Divulgação

A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), a Justiça condenou o ex-servidor estadual Arthur Nogueira Neto, empresário dono da empresa de táxi aéreo Paramazônia, por ato de improbidade administrativa, acusado de favorecimento em licitações realizadas pela Casa Militar para a prestação de serviços de transporte aéreo ao Governo de Roraima nos anos de 2006 e 2011.


Na sentença proferida no dia 4 de julho, o juiz Luiz Alberto de Morais Junior da 2ª Vara da Fazenda Pública, condenou o ex-servidor à suspensão dos direitos políticos por três anos, à proibição de contratar com o Poder Público por três anos, bem como a perda da função pública, caso estiver exercendo.

A ação do MPRR, protocolada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público em agosto de 2013, foi motivada por denúncia anônima relatando possível favorecimento de Arthur Nogueira Neto, naquele ano sócio da empresa Paramazônia Táxi Aéreo LTDA. À época, ele era servidor comissionado da Casa Militar, no cargo de piloto de helicóptero, contratado desde dezembro de 2008.

As investigações constataram que, paralelamente à atividade de servidor público, o acusado atuava como um dos sócios da empresa, que mantinha contratos com a Casa Militar e secretarias estaduais de Saúde e Educação.

Empresa de táxi aéreo Paramazônia/foto: Divulgação

Para o MP, não restariam dúvidas quanto à conduta ilícita do ex-servidor, uma vez que simultaneamente ao exercício do cargo público assinava contratos em nome da empresa, agindo desta forma, contrário ao estabelecido pela legislação. “O artigo 9º, inciso III, da Lei 8.666/93 prevê que o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação”, não poderá participar, direta ou indiretamente, de licitação”, diz a ação.

Conforme a ação, o Regime Jurídico dos servidores estaduais também proíbe servidores realizarem atos ou celebrarem contrato de comércio com o Estado, conforme estabelece artigo 110, incisos X e XIII da referida Lei.

PARAMAZÔNIA – A Folha tentou entrar em contato com Arthur Nogueira Neto, da Paramazônia, mas durante todo o dia ele não atendeu as ligações. Na empresa, a secretária informou que ele não esteve lá.

GOVERNO – A assessoria de comunicação do Governo do Estado informou que não irá se manifestar, pois o caso não se refere à atual gestão.

ACIDENTES – A Paramazônia Táxi Aéreo Ltda anunciou na semana passada a suspensão, por tempo indeterminado, dos voos após dois acidentes aéreos em menos de um mês com aeronaves da empresa, conforme anunciou o proprietário da empresa, Arthur Neto, que não se pronunciou sobre as tragédias, que vitimaram cinco pessoas.

Fonte: Folha BV

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