DPE-AM recorre à Justiça para suspender ampla liberação de atividades em Tabatinga

Município de Tabatinga - Foto: Antonio Cruz/ABr
A Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP), nesta terça-feira, 2, para que a Prefeitura de Tabatinga suspenda a liberação ampla de atividades no município, por 15 dias.
A iniciativa quer evitar prejuízos à saúde pública em função do risco de uma segunda onda de contaminação por coronavírus, ocasionada pela flexibilização das atividades consideradas essenciais.
A medida é assinada por defensoras e defensores do Polo do Alto Solimões da Defensoria e decorre de decreto municipal publicado na segunda-feira, 1º. O decreto permite a reunião de pessoas em templos religiosos e ocasionou o aumento do número de estabelecimentos comerciais liberados, a exemplo de barbearias, salões de beleza, lojas de calçados, entre outros.
A ação pede à Justiça Estadual que a suspensão seja realizada imediatamente no município, até que haja comprovação técnica de que não há prejuízo ao funcionamento do sistema de saúde pública local, em razão do risco de contaminação por Covid-19.
A comprovação do município, conforme a ACP, deve ser feita com base em órgãos e técnicos em saúde pública, inclusive, saúde indígena. Do mesmo modo, o município deve demostrar que há possibilidade de vigilância efetiva, com plano de atuação detalhado, das medidas de prevenção à Covid-19, pelos órgãos públicos locais, no funcionamento das atividades liberadas.
De acordo com a defensora Elânia Nascimento, coordenadora do Polo do Alto Solimões, Tabatinga apresentava oficialmente 902 casos confirmados de Covid-19, sendo 72 referentes à população indígena, na segunda-feira, 1°, conforme Boletim Informativo do Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira. Os óbitos totalizavam, oficialmente 58, sendo 13 da população indígena, além de outros dez sob investigação.
“Em Tabatinga, o cenário se agrava por estar há vários dias como o município do Brasil com maior número de óbitos de Covid-19 por habitantes. A situação chama atenção, também, pelas peculiaridades do Alto Solimões e da Tríplice Fronteira, que envolvem alto quantitativo de comunidades indígenas e de fluxo migratório.
Nesse contexto, o cumprimento adequado dos deveres de agir pela Prefeitura de Tabatinga, que é referência para a rede hospitalar de toda essa região, representa medida de responsabilidade inafastável perante os municípios e países vizinhos e toda a população indígena vulnerável” explicou a defensora pública.
A defensora pública ressalta que houve uma flexibilização anterior, mas com restrições, na qual se percebeu a dificuldade do município fiscalizar o cumprimento das determinações e recomendações de medidas de prevenção à proliferação da doença.
Com o risco do aumento de casos de Covid-19, Elânia avalia que a suspensão das atividades é necessária para assegurar o pleno e regular funcionamento do sistema de saúde, com atendimento médico-hospitalar integral e imediato aos pacientes acometidos pela Covid-19, inclusive, os que se encontram em estado grave e precisam de transferência para Manaus.
“A flexibilização anterior permitia, com restrição de horários, o funcionamento de supermercados, clínicas médicas, laboratórios, estabelecimentos de materiais de construção, farmácias e drogarias, entre outros. Com essa liberação, já se percebia, notoriamente, a dificuldade de o município fiscalizar o cumprimento das determinações”, disse.

Confira a Ação Civil Pública (com pedido de tutela de urgência antecipada) abaixo:


ACPDecretodeFlexibilizacaodeatividadesemTabatinga

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