DPU orienta sobre Medida Provisória que garante R$ 60 mil a vítimas da Zika

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Pagamento será feito em parcela única para pessoas com deficiência nascidas entre 2015 e 2024, com foco na reparação dos danos causados pela epidemia no Brasil


Na quinta-feira (9), o governo federal anunciou a Medida Provisória (MP) nº 1.287/2025, que garante o pagamento de uma indenização de R$ 60 mil, em parcela única, para pessoas nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, diagnosticadas com deficiência decorrente da síndrome congênita associada ao Zika vírus. A Defensoria Pública da União (DPU) está acompanhando a regulamentação desta pensão especial e orienta as famílias que precisem de esclarecimentos sobre os requisitos e procedimentos necessários.

A defensora pública federal Patrícia Bettin, coordenadora da Câmara de Coordenação Previdenciária (CCRPRev) da DPU, destacou a importância de manter organizada a documentação médica completa e os registros que comprovem a deficiência relacionada à síndrome, a fim de garantir o preenchimento correto dos requisitos exigidos. Ela enfatizou que, em caso de dúvidas, as famílias podem procurar a Defensoria, que prestará o devido apoio no processo de requerimento.

Segundo Bettin, uma das pendências para a efetivação do benefício é a regulamentação da MP, que dependerá do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Saúde e do INSS. “Ainda é necessário aguardar a regulamentação da MP, a qual será convertida em lei, bem como a dotação orçamentária para a implementação do benefício”, explicou.

Requisitos para solicitação

De acordo com a MP, o pedido de indenização deve ser feito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estará sujeito a alguns critérios essenciais:

  • Comprovação da infecção pelo Zika vírus durante a gestação e sua relação com a síndrome congênita.
  • Confirmação da deficiência resultante da síndrome.
    Os detalhes específicos para a análise dos casos serão definidos por um ato conjunto entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Previdência Social e o INSS.

Proteção a programas sociais

A MP também assegura que o valor da indenização não será considerado na análise da renda familiar para fins de permanência no Cadastro Único (CadÚnico), elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou para o recebimento do Bolsa Família. Essa medida garante que as famílias possam continuar a acessar esses programas sociais de apoio.

Além disso, o pagamento da indenização não poderá ser acumulado com outras indenizações de mesma natureza, concedidas por decisão judicial. A medida, válida para o exercício de 2025, será implementada conforme a disponibilidade orçamentária do governo federal.

Atuação da DPU

A DPU desempenha um papel crucial na defesa dessa medida, reconhecendo a urgência de apoiar as famílias afetadas pela epidemia do Zika vírus. O surto, que atingiu principalmente as regiões mais vulneráveis do Brasil, resultou em um número alarmante de crianças nascidas com microcefalia e outras condições graves.

Com a MP em vigor desde 8 de janeiro de 2025, o governo busca reparar, de forma simbólica, os danos causados por essa tragédia de saúde pública, oferecendo suporte essencial às as pessoas afetadas.

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