E a Previdência para Ladrão? – Por Flávio Lauria

Professor Flávio Lauria (AM)

Aproveitando o momento da reforma da Previdência, ousei escrever o presente artigo. O mundo desenvolvido conhece três tipos de aposentadoria, a pública a privada e a complementar. O Brasil porém com sua peculiaridade mundial, consagra mais um tipo. A aposentadoria para ladrão. Um tipo de pecúlio que não se encontra nem em Macondo, a cidade surrealista de Gabriel Garcia Márquez, em que os padres levitam após ingerir chocolate e os políticos duram 200 anos.
O sujeito é deputado, foi apanhado com a mão no mensalão, ou na Lava Jato recebeu alguns milhões sob a denominação de ser “para o partido”, e para evitar a cassação, renuncia ao mandato. Mesmo sem essa renuncia, essa aposentadoria precoce, após quatro ou oito anos, já seria uma aberração. Pois os afilhados do mensalão e outros delitos, estão requerendo “aposentadorias proporcionais”, que valem belos R$ 20 ou R$ 30 mil para a vida inteira. Pergunta-se: proporcional a que? Ao crime de furto dos recursos de estatais e fundos de pensão?


Professor Flávio Lauria (AM)

No Brasil, Código de Processo Penal e Direito Penal existem para os três pés. Nossos nobre mensalistas e sanguessugas, botam a mão no baleiro e ainda se aposentam como descuidistas, rapinantes, saqueadores, carteiristas, corsários, membro de alcateias, com os salários pagos pelos recursos do Tesouro Nacional, ou seja, com o seu, o meu, o nosso dinheiro. Fico a imaginar o burocrata sentado na cadeira do Congresso, que coordena o Sistema de Aposentadoria, Pensões, Pecúlios e Afins, e sobre sua mesa aterrisa um requerimento, que diz: “Fulano de Tal Safado, 58 anos, ex-deputado e beneficiário do mensalão e outros meios de locupletação, vem, por meio deste, requerer sua aposentadoria por tempo fugaz e proventos proporcionais ao tempo não-trabalhado, compensando-se pela sua providencial renuncia, na forma do que dispõe o generoso Instituto de Pensões desta Casa da mãe Joana”.

Dez minutos depois, o office-boy despeja outro requerimento: “Sicrano de Tal, 59 anos, quase ex-deputado, indiciado na CPI do mensalão, vem, mui respeitosamente, requerer perante este Instituto o deferimento de sua merecida aposentadoria por invalidez – ressalvada a sua mão que permanece válida para assinar recibos. Lembra a longa carreira de serviços prestados ao povo brasileiro e, em grau menor, ao bolso do suplicante’ Nestes termos os depenadores pedem deferimento.

O burocrata, em nome da ética, da moral e dos bons costumes despacha: “De acordo. Os dois requerentes cumpriram o tempo das aposentadorias em espécie, e, além de tudo, padecem do beneficio da dúvida no que respeita ao indiciamento contra eles capitulado pela CPI dos Correios. Em todo caso, se alcançaram alguma coisa até aqui, fizeram-no com indiscutível competência. Ao contribuinte alcançado, não custa nada deixar-se furtar mais um pouco. Pague-se.” Que aposentadoria é essa que ignora qualquer calculo atuarial planetariamente conhecido?

O que leva um poder da República a referendar e mandar pagar aposentadorias a escroques organizados em quadrilhas para depenar o erário? Assim caminha a humanidade no Brasil cor de anil: os tribunais superiores soltam assassinos, os crimes hediondos são agora punidos por um sistema de prisão aberta e o Tesouro sangra mensalões para deputados mensalistas. É para perguntar: Aposentadoria para ladrão também goza de cem anos de perdão?(Flávio Lauria é Professor Universitário e Consultor de Empresas – [email protected])

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