
Nesta quarta-feira (4), encerra o prazo para emitir, transferir ou regularizar o título eleitoral. A data inspirou a matéria da série “Quatro” para transmitir, com uma linguagem ainda mais simples, informações importantes para que todos possam participar do pleito com paz, segurança e confiança.
Eleitoras e eleitores, candidatas e candidatos e partidos políticos devem ficar de olho em quatro normas importantes que fundamentam a realização das eleições deste e de outros anos. São eles: o Código Eleitoral, a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei de Inelegibilidade.
O Código Eleitoral de 1932 organizou as eleições no país e é a base de todo o processo eleitoral. A legislação foi fruto da luta da sociedade brasileira por pleitos confiáveis e passíveis de fiscalização. Ela foi criada para reduzir as fraudes eleitorais que eram comuns durante a Primeira República. O Código vigente atualmente é o de 1965, considerado um marco no Direito Eleitoral brasileiro, uma vez que foi o que efetivamente equiparou mulheres e homens dentro do processo eleitoral, além de ter tornado o voto obrigatório para homens e mulheres.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997) estabelece as atividades que serão realizadas antes e depois dos pleitos pelos partidos políticos e pela Justiça Eleitoral, além de esclarecer o exercício da cidadania aos eleitores.
Já a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096) está em vigor desde 1995 para regulamentar os direitos e deveres das agremiações partidárias registradas na Justiça Eleitoral e também para orientar a criação de novas legendas.
E a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990), alterada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), foi outro grande marco. Ela foi criada para estabelecer, de acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, os impedimentos para que determinada pessoa possa concorrer a um cargo público.