Eleitores devem ficar atentos ao prazo de justificativa

Foto: Reprodução

Mesmo que o período eleitoral já tenha acabado, os eleitores devem ficar atentos aos prazos e obrigações com a Justiça Eleitoral. Cada turno é considerado um pleito diferente e, por isso, quem não votou precisa justificar a ausência à primeira, à segunda ou a ambas as etapas da eleição.


A justificativa para aqueles que não compareceram ao primeiro turno, no dia 2 de outubro, e não justificaram a ausência na data do pleito, deve ser apresentada até 1º de dezembro deste ano (60 dias após), conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021.

Quem não compareceu às urnas no segundo turno deve justificar até o dia 9 de janeiro de 2023, fim do prazo de 60 dias após o pleito, conforme consta do calendário das Eleições 2022. E quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou também tem até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil para apresentar a justificativa.

É possível justificar a ausência pelo e-Título, a qualquer momento dentro do prazo estipulado em lei. O aplicativo está disponível para download e pode ser baixado gratuitamente nas plataformas digitais Google Play (Android) e App Store (iOS).
A apresentação da justificativa também pode ser feita pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do RJE – pós-eleição à zona eleitoral competente.

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