Elvys Damasceno será julgado por ameaça, calúnia e difamação

Elvys Damasceno no banco dos réus/Foto: Divulgação
Elvys Damasceno no banco dos réus/Foto: Divulgação
Elvys Damasceno no banco dos réus/Foto: Divulgação

O Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, Elvys Damasceno, pode ser condenado a pagar indenização por dano moral ao jornalista e blogueiro Marcell Mota, na segunda-feira (09). A audiência de instrução e julgamento em processo de indenização e dano moral por injúria, calúnia e difamação contra o jornalista acontecerá no Fórum Desembargador Mário Verçosa, às 08h00.
O FATO


O fato aconteceu em junho de 2013, quando Elvys, ainda exercendo a função de subsecretário na Semdej. O jornalista noticiou em seu blog uma denuncia de que o gestor “utilizava a máquina pública para benefício próprio”, através de convênios entre a secretaria e a Federação de Jiu-jítsu do Amazonas (FJJAM). Época em que Elvys acumulava as funções de presidente da federação e subsecretario.

A denúncia foi parar no Ministério Público, que pediu ao secretário o afastamento de imediato da função de presidente da federação. A denuncia do blogueiro levou Elvys Damasceno e seus seguidores no Facebook, a fazer uso de suas redes sociais para ameaçar, caluniar e denegrir a imagem do jornalista.

Já foram realizadas duas audiências de conciliação, mas a defesa de Elvys Damasceno, não ofereceu nenhuma proposta e a audiência de instrução e julgamento está marcada a próxima segunda-feira, dia 9.

Se condenado pelo juízo da 15º Vara do Juizado Especial Cível, o Secretário terá de pagar a quantia de 40 salários mínimos, o equivalente a R$ 28.960,00 ao jornalista. Elvys concorreu ao pleito em duas eleições municipais para vereador em Manaus, se condenado, segundo a “Lei de Ficha Limpa” o secretário poderá ficar impedido de participar nas próximas eleições

JORNALISTAS AMEAÇADOS NO BRASIL

Não é de hoje que jornalistas sofrem retaliações por conta de exercer seu trabalho. Em 14 de julho de 2012, André Caramante, repórter da Folha de S.Paulo, assinou uma matéria com o seguinte título: “Ex-chefe da Rota vira político e prega a violência no Facebook”. No texto, de apenas quatro parágrafos, o jornalista denunciava que o coronel reformado da Polícia Militar Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada, candidato a vereador em São Paulo pelo PSDB nas eleições, usava sua página no Facebook para “veicular relatos de supostos confrontos com civis”, sempre chamando-os de “vagabundos”.

Em reação à matéria, Telhada conclamou seus seguidores no Facebook a enviar mensagens ao jornal contra o repórter, a quem se referia como “notório defensor de bandidos”. A partir daquele momento, redes sociais, blogs e o site da Folha foram infestados por comentários contra Caramante, desde chamá-lo de “péssimo repórter” até defender a sua execução, com frases como “bala nele”. Caramante seguiu trabalhando. No início de setembro, o tom subiu: as ameaças de morte ultrapassaram o território da internet e foram estendidas também à sua família.

O repórter Mauri König, 46, diretor da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e funcionário da “Gazeta do Povo”, de Curitiba, vem sofrendo ameaças desde maio de 2014, junto com outros jornalistas. Estas começaram após uma série de reportagens que denunciavam as ações ilegais da polícia.

A situação piorou quando a redação do jornal recebeu ligações informando que a casa do jornalista seria metralhada. Mauri já está sob proteção e devido à denúncia deve deixar o país.

AMEAÇA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO BRASIL

A Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) realizou no ano passado um seminário internacional que analisou a situação do jornalismo investigativo na América Latina, o professor Rosental Calmon Alves, da Universidade do Texas, destacou que o Brasil é um dos países mais perigosos do mundo para o exercício da profissão.

Segundo dados do Comitê de Proteção aos Jornalistas, 12 profissionais foram assassinados no país desde 2002 devido a reportagens que produziam. O número pode ser maior, mas a entidade contabiliza apenas os crimes comprovadamente ligados à atividade jornalística.

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