Parintins (a 325 quilômetros de Manaus) deverá disciplinar a entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes em locais e eventos artístico-culturais e festivos, a exemplo das lives de apresentação de bois bumbás mirins. A recomendação é do Ministério Público do Amazonas, pela 2ª Promotoria de Justiça de Parintins, e o Judiciário, pela 2ª Vara da Comarca do município.
Nas duas semanas que antecederam a edição da portaria, o Promotor de Justiça Marcelo Bitarães de Souza Barros recebeu três pedidos de participação de crianças e adolescentes em lives dos bumbás mirins Tupi, Mineirinho e Touro Branco. Em razão da pandemia de covid-19, os eventos presenciais foram substituídos por lives de apresentação artística e cultural, principalmente dos bois bumbás mirins.
A participação de crianças e adolescentes nesses eventos obedece às determinações e critérios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
“A participação só é autorizada mediante reunião de toda a documentação necessária, como alvará da prefeitura, do corpo de bombeiros, autorização dos pais, exemplificação de qual é a participação do menor no evento, o local, se esse local é adequado à presença de menores, se vai ter venda ou consumo de bebida alcoólica, Tudo isso precisa ser levantado, antes de conceder o alvará que autoriza a participação da criança no evento”, resume Marcelo Bitarães de Souza Barros.
A Portaria nº 01/2021 foi assinada pela juíza titular da 2.ª Vara de Parintins, Mychelle Martins Auatt Freitas, responsável pela competência da infância e da juventude, e pelo promotor de Justiça Marcelo Bitarães de Souza Barros, revogando portaria anterior (nº 006/2016) e promovendo adaptações com relação ao momento de pandemia e à realização de eventos por meio de plataformas digitais.