
Na noite de ontem, quarta-feira(07), o Batalhão de Policiamento Ambiental, da Polícia Militar do Amazonas, realizou a apreensão de uma embarcação que transportava, aproximadamente, 3,5 toneladas de pescado Pirarucu ilegal, em mantas frescas e mantas salgadas.
A apreensão ocorreu após denúncia recebida no “linha direta” do Batalhão, a qual dava conta de que a embarcação de nome “Presente do Pai” estaria prestes a aportar na orla da cidade trazendo na câmara fria o pirarucu escondido debaixo de outros peixes de menor valor comercial.
A equipe do Batalhão então deslocou até a região central da cidade e efetuou patrulhamento fluvial por toda a orla da região, vindo a avistar a referida embarcação já nas proximidades da feira da Panair.
Ao realizar a abordagem à embarcação, o responsável foi indagado se estaria transportando pescado ilegal, tendo ele respondido que não. De fato, à primeira vista, não era possível verificar a existência de produtos ilícitos, pois havia na camada superficial apenas gelo e outras espécies de peixes como o aruanã, tucunaré e pescada. No entanto, ao escavar aproximadamente 70cm dessa camada, foram visualizadas as primeiras mantas de pirarucu fresco.
Ao realizar a vistoria completa das câmaras frias foram totalizadas aproximadamente 5 toneladas de Pirarucu assim distribuídas : 2.100 kg de manta fresca, 1.400 kg de manta salgada; é aproximadamente 1.500 kg de outras espécies.
Cabe desctacar o que diz a Lei de Crimes Ambientais:
Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: Pena – detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único: Incorre nas mesmas penas quem:
…
III – TRANSPORTA, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.
Para fins de conhecimento, o Pirarucu (Arapaima gigas)está em defeso permanente, ou seja, durante todo o ano, conforme as Instruções Normativas do IBAMA N° 34/2004 e a N° 01/2005, podendo ser comercializado apenas quando oriundos de piscicultura licenciada por órgão ambiental competente ou de área de manejo devidamente autorizada pelo IBAMA.
Todo o pescado apreendido foi exibido a autoridade competente e posteriormente doado para entidades sem fins lucrativos, como preceitua a Lei de Crimes Ambientais.

