Empresa do AM é condenada a pagar mais de R$ 16 mil à ex-funcionária

A sentença foi confirmada pela 2ª Turma do TRT da 11ª Região - AM/RR/Foto: Divulgação

Uma empresa de eletrodomésticos situada no Amazonas foi condenada a indenizar uma ex-funcionária que engravidou no curso do aviso prévio. A indenização no valor de R$ 16.202,52 está relacionada ao período de estabilidade provisória. A sentença foi confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11).


A estabilidade no emprego assegurada à gestante se estende desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, destacou o TRT.

A empresa chegou a entrar com um recurso que buscava ser absolvida a condenação dada pelo TRT, e alegou que desconhecia o estado de gravidez da ex-funcionária. No entanto, foi rejeitado por unanimidade.

A decisão mantida pela Segunda Turma do TRT11 foi proferida pela juíza titular da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, Maria de Lourdes Guedes Montenegro, que julgou procedente a reclamatória e condenou a empresa a pagar os valores referentes à indenização da estabilidade de gestante, férias, 13º salário e FGTS com a multa de 40%.

A sentença foi confirmada pela 2ª Turma do TRT da 11ª Região – AM/RR/Foto: Divulgação

A magistrada deferiu, também, o pagamento de honorários de sucumbência ao advogado da reclamante no percentual de 5% do total da condenação. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Ao relatar o processo, a desembargadora Eleonora de Souza Saunier destacou que os exames de ultrassonografia anexados aos autos permitem concluir que a concepção ocorreu no curso do aviso prévio, o que garante o reconhecimento da estabilidade pleiteada.

Ao TRT, a ex-funcionária ajuizou ação em agosto de 2018 e disse que trabalhou na empresa de setembro de 2013 a fevereiro de 2018, como operadora de produção I. Ela alegou que foi dispensada sem justa causa quando ainda não tinha conhecimento da gravidez de aproximadamente quatro semanas, razão pela qual requereu a reintegração ao emprego ou a indenização do período de estabilidade.

Fonte: TRT

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