Empresa poderá parcelar o 13º salário em 12 vezes

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O 13º salário está regulamentado pela Lei 4.090/62 juntamente com a Lei 4.749/65, as quais dispõem que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito, paga até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano. Porém, um novo Projeto de Lei vai mudar essas regras.


Mudanças

O novo Projeto de Lei 5337/19 permite que a empresa, mediante acordo formal com o empregado, parcele o 13º salário em até 12 prestações. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados. O projeto altera a Lei 4.090/62, que instituiu a gratificação de Natal para os trabalhadores.

Pelo texto, nos casos em que o empregador não houver completado um ano de trabalho, o 13º poderá ser divido pelo número proporcional de meses trabalhados. Os descontos previdenciários e de imposto de renda deverão ser recolhidos mensalmente, quando o trabalhador optar pelo adiantamento.

Justificativa

Para o autor do projeto, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), o pagamento do 13º em duas prestações, como previsto na legislação atual, “onera em demasia o empregador”.

“Ocorre que, o pagamento deste salário em duas prestações, comumente onera em demasia o empregador. A razão é simples. Em muitos casos, o número de vendas não aumenta proporcionalmente nesta fase do ano, o que provoca um desequilíbrio das contas da empresa. As consequências são: inadimplência ou mora da parte empregadora e, sobretudo, frustração do empregado em não poder usufruir de algo que lhe é devido e necessário”, disse.

“Isto posto, estamos diante de um direito fundamental por vezes violado, por certa ausência de flexibilidade da norma. É um clamor comum tanto da parte empregadora, quanto da parte empregada, a possibilidade de negociação da forma de pagamento deste salário. A vontade das partes, a partir da realidade de cada um deles, deve ser respeitada, a fim de preservar a viabilidade do instituto do décimo terceiro salário”, completou.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Simões Filhos Online

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