Empresários são obrigados a limpar áreas públicas após eventos

promotores de eventos são obrigados a limpar áreas/Foto: Arquivo
promotores de eventos são obrigados a limpar áreas/Foto: Arquivo
promotores de eventos são obrigados a limpar áreas/Foto: Arquivo

A partir de 2015, as empresas organizadoras de eventos, ficam responsáveis pelos serviços de limpeza urbana das vias públicas situadas no entorno dos locais de realização de eventos abertos ou fechados, conforme estabelece a lei 1.944, sancionada pelo prefeito de Manaus, em dezembro de 2014, que vem fortalecer a Politica Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Com a nova lei, ficam obrigados os organizadores de eventos pelos custos decorrentes dos serviços de limpeza urbana, como coleta de resíduos, varrição e lavagem, a serem realizados nas vias públicas, situadas no entorno dos locais onde ocorreram os eventos.


Para o subsecretário de gestão da Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp), Eisenwoher Campos, a lei vem trazer uma parceria valorosa entre o poder público e os responsáveis por eventos.

“Esse lei visa dividir a responsabilidade da limpeza da cidade com os organizadores de eventos. Não só na área onde ocorreu o evento, mas também no entorno, que recebe a presença de ambulantes de diferentes produtos. Isso acarreta um custo elevado aos cofres públicos. A Semulsp trabalha para manter a cidade limpa e qualquer interferência nesse processo dever ser de responsabilidade de que quem fez o evento”, disse o subsecretario, enfatizando que os locais de festas deverão ser entregues como foram encontrados.

Penalidades

Quem pensa em organizar uma banda de Carnaval, além de se regularizar junto aos órgãos competentes, agora, terá que obrigatoriamente assinar um termo de responsabilidade com a Semulsp, sem pagamento de taxas.

“Isso é uma mudança de atitude que enriquece a Politica Nacional de Resíduos Sólidos. Os empreendedores têm que se conscientizar, por isso, devem assinar esse termo conosco porque serão cobrados quando buscarem licenças em outros órgãos”, esclareceu Eisenhower.

Para quem descumprir a nova lei, haverá penalidades. Na primeira infração, uma advertência para se adequar à lei, reincidindo, uma multa de 70 UFMs (Unidade Fiscal do Município), com a unidade avaliada em R$ 83,70. Caso ocorra uma terceira infração, será cassada a licença da empresa para a realização de eventos.

Semuslp

Apesar da responsabilidade do serviço de limpeza ser dos organizadores dos eventos, a Semulsp também estará presente, como explica o subsecretário de Operação, José Rebouças. “Estaremos com nossas equipes em toda a cidade fazendo o trabalho de limpeza, mas teremos também equipes fiscalizando o cumprimento da lei”.

Resíduos Sólidos

O projeto iniciado durante a Copa do Mundo, que inclui associações de catadores nos eventos para o recolhimento exclusivo de resíduos sólidos também irá continuar.

“É uma recomendação do prefeito termos a presença constante dos catadores em todos grandes eventos. Os organizadores das bandas serão apresentados aos presidentes de associações para que possam firmar a parceria”, finalizou o subsecretário.

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