
A Justiça Eleitoral aprovou o cadastro de 18 empresas que estão habilitadas para arrecadar recursos por financiamento coletivo de campanhas nas Eleições 2022, também conhecido como crowdfunding ou “vaquinhas virtuais”. Entre as empresas, há instituições que atuam nos ramos de consultoria, comunicação e tecnologia.
Até o momento, aproximadamente 20 cadastros estão em fase de análise. O número ainda pode aumentar, uma vez que é possível se cadastrar até o segundo turno das eleições, em 30 de outubro.
O financiamento coletivo de campanhas foi criado pela Lei nº 13.488/2017. Trata-se de uma arrecadação de recursos por meio da internet e de aplicativos eletrônicos administrados por empresas especializadas nesse tipo de serviço. Assim, partidos políticos, candidatas e candidatos podem contratar essas instituições, desde que estejam previamente cadastradas na Justiça Eleitoral.
Os valores a serem doados estão limitados a 10% dos rendimentos brutos recebidos pela doadora ou pelo doador no ano interior à eleição. Doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 só podem ser feitas por transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra vale também na hipótese de contribuições sucessivas e efetivadas por um mesmo doador ou doadora em um mesmo dia.
É importante lembrar que somente pessoas físicas podem doar e que a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição, seja para pagamento feito em dinheiro ou cartão.