Inicia no próximo dia 15 o prazo para entrega das Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF/2023). As entregas devem ser feitas até 31 de maio.
A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida. As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas na próxima segunda-feira (27).
Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.