Envira deve providenciar acolhimento a crianças e adolescentes em risco

Foto: Reprodução

O município de Envira (a 1.218 quilômetros de Manaus) deverá tomar providências quanto ao serviço de acolhimento de crianças e adolescentes em risco pessoal e social. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).


Conforme a decisão judicial, o município tem de estar preparado para este tipo de situação, pois já são 30 anos de Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, é razoável o prazo de seis meses para aplicação das medidas, assim como a multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento das ordens, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes.

No prazo máximo de seis meses, Envira deverá implantar em seu território uma política de acolhimento institucional para atendimento de crianças e adolescentes, sob orientações técnicas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do CNA, dotada de, ao menos, um estabelecimento oficial de acolhimento com funcionamento durante 24 horas por dia. Deverá, ainda, realizar concurso público para servidores na área de acolhimento ou provimento de referido setor por servidores concursados, ficando a cargo do município escolher a forma mais adequada de contratação.

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