Equívocos de Janot (Por Paulo Figueiredo)

Advogado Paulo Figueiredo(AM)

Soou como agradecimento a decisão de Rodrigo Janot de arquivar  pedido de investigação de uma gráfica de São Paulo, que trabalhou para a campanha da presidente Dilma Rousseff. Injustificáveis as razões do procurador-geral da República, já que acabara de ser indicado pela presidente para ser reconduzido à direção do Ministério Público.
Em tom professoral, Janot admoestou o TSE e a oposição, sustentando que jamais poderão ser transformados em “protagonistas exagerados do espetáculo da democracia”. Disse que “não interessa à sociedade que as controvérsias sobre a eleição se perpetuem”, ressaltando que “os eleitos devem usufruir das prerrogativas de seus cargos” e que cabe aos derrotados “conhecer sua situação e se preparar para o próximo pleito”.


Assim, subvertendo as elevadas funções de seu cargo, Rodrigo Janot redescobriu as declarações do ministro Dias Toffoli, presidente do TSE, que afirmou, lá atrás, jamais permitir o terceiro turno das eleições presidenciais no espaço da Justiça Eleitoral. Em Toffoli, tudo bem, mesmo porque dele não se poderia esperar outro comportamento, na condição de ex-advogado do PT e antigo militante do lulopetismo, indicado para o Supremo Tribunal Federal em circunstâncias conhecidas. No entanto, de Janot, que recebeu o apoio entusiástico das oposições, ao ser sabatinado no Senado, não se imaginaria tão grande decepção.

O ato do procurador compromete a instituição que representa e confronta com as atribuições constitucionais de defesa da ordem jurídica e do regime democrático. Estas responsabilidades exteriorizam prerrogativas consagradas ao longo da evolução do constitucionalismo brasileiro, hoje consideradas fundamentais às funções jurisdicionais do Estado.

Na defesa da ordem jurídica e do regime democrático, entende-se como obrigatória a observância do complexo de normas e princípios de direito que regulam a existência em sociedade. E, na constituição do poder político, não se pode prescindir do respeito ao ordenamento jurídico, que garante a lisura na conquista do mandato popular. Fora daí, tem-se a usurpação da representação, com vícios e fraudes que maculam o processo eleitoral e tornam ilegal e ilegítima a outorga conferida.

Cabe ao Ministério Público velar pelo cumprimento das leis e instruções eleitorais, com ações objetivas. Na hipótese aventada pelo ministro Mendes, pairam suspeitas sobre as atividades de uma gráfica tida como “laranja”, que recebeu cerca de R$ 23 milhões do comitê de campanha de Dilma Rousseff, cujos valores constam da prestação de contas da candidata enviada ao TSE. O que se exige é que os fatos sejam investigados, visto que há fortes indícios de irregularidades. Há indagações que precisam ser respondidas: o que pode explicar pagamentos tão significativos, quais os impressos ou outros serviços que foram produzidos ou prestados, quais os ativos, instalações e equipamentos da empresa que possam afastar qualquer desconfiança a respeito de tão elevado faturamento?

Não obstante os aspectos eleitorais, há que se apurar quais os negócios realizados entre a gráfica, o PT e a presidente. Ao contrário do que disse Janot, o parecer do Ministério Público não foi técnico, mas político. Portanto, como resposta, o procurador recebeu o que merecia. Posou de advogado da presidente e desmereceu suas funções constitucionais. Não custa lembrar que Dilma disse que faria o diabo para ganhar a eleição. De mais a mais, as apurações da Lava Jato identificaram origens criminosas na utilização de doações pela campanha da presidente, provenientes dos esquemas corruptos da Petrobras.(Paulo Figueiredo – advogado, escritor e comentarista político – [email protected])

Obs. Coluna publicada, excepcionalmente, nesta quarta-feira(09.09)

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