
O desfile das escolas de samba do grupo especial de Manaus acontece no dia 1º de março. Até 15 dias antes do evento, as agremiações precisam solicitar alvará de autorização perante o Juizado da Infância e Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas.
A medida é válida para as escolas de samba que pretendem contar com a participação de crianças como integrantes em seus desfiles de Carnaval. A obrigação do documento tem base na Portaria n.º 003/2023-GJ/JIJI, publicada pelo Juizado em dezembro de 2023, com as normas para a participação de crianças e adolescentes nesses eventos, conforme a Portaria, crianças menores de 5 anos completos não serão autorizadas a integrar o desfile.
A solicitação do alvará deve ser efetuada na sede do Juizado da Infância e Juventude Infracional, que funciona na Avenida Desembargador João Machado (antiga Estrada dos Franceses), s/n.º, Alvorada, zona Centro-Oeste, no horário de 8h às 14h. Para o esclarecimento de dúvidas, o Juizado disponibiliza os telefones 2129-6892 e 2129-6893.
Para solicitar o alvará, as escolas de samba devem apresentar ao Juizado o requerimento assinado pelo representante legal; a cópia dos documentos pessoais do requerente (RG, CPF e comprovante de residência atualizado); a cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); a relação das crianças e adolescentes que participarão do evento, em papel timbrado da agremiação; e autorização individual relativa a cada criança e adolescente, devidamente assinada pelos pais, com a cópia dos documentos pessoais dos pais e das crianças e adolescentes (RG, CPF, certidão de nascimento e comprovante de residência atualizado).
“No que diz respeito à participação para desfilar, as crianças são autorizadas mediante alvará, solicitado pelas agremiações carnavalescas perante o Juizado. Durante os desfiles, elas usarão crachá de identificação, com informações inclusive sobre seus responsáveis”, explica o juiz titular do Juizado da Infância e da Juventude Infracional, magistrado Eliezer Fernandes Júnior.