
A Justiça de São Paulo condenou o ex-BBB Felipe Prior a 6 anos de reclusão pelo crime de estupro. O regime inicial de cumprimento de pena será semiaberto. O crime aconteceu em agosto de 2014, segundo denúncia do Ministério Público.
De acordo com a sentença, Prior poderá recorrer da decisão e responder a todo processo em liberdade.
À época dos fatos, Prior e a vítima residiam na Zona Norte da capital e estudavam no mesmo campus da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Ele, então, passou a dar caronas a ela a outra amiga em comum.
Segundo a decisão:
- Prior teria dado carona à vítima e a uma amiga após uma festa universitária em agosto de 2014;
- Depois de levar a outra colega em sua residência, Prior seguiu em direção à casa da vítima;
- Em uma rua próxima à casa da mulher, Prior teria começado a beijá-la, passar a mão em seu corpo e puxado a vítima para o banco traseiro;
- Prior, então, teria estuprado a vítima, que não conseguiu oferecer resistência pois estava alcoolizada.
A sentença da 7ª Vara Criminal da capital destaca que o processo foi complexo — tendo a necessidade de ouvir 19 pessoas. Além disso, a magistrada que assinou a decisão afirmou que tanto os depoimentos das vítimas quanto das testemunhas foram coerentes e, ao lado das provas apresentadas, formaram um conjunto robusto para que Prior fosse condenado ao crime.
A defesa das vítimas recebeu a notícia da condenação “com muito alívio, por vermos nela o reconhecimento da relevância da palavra da vítima e do robusto acervo probatório que apresentamos. Foram três anos e meio de trabalho, muita investigação até localizarmos as vítimas e testemunhas que contribuíram para que o agressor fosse condenado”.
“Esperamos que essa condenação encoraje outras mulheres sobreviventes a romperem o silêncio e buscarem justiça”, enfatizou o grupo.
“Em que pese a qualidade técnica da sentença, entendemos que a pena imposta não reflete a brutalidade e as consequências do crime, por isso iremos recorrer em relação a esse a aspecto”, afirmou a criminalista Maira Pinheiro, uma das advogadas da vítima.
Em nota, a defesa de Prior disse que recebeu as informações da sentença pelos meios de comunicação e que a decisão “será objeto de apelação, face a irresignação de Felipe Antoniazzi Prior e de sua Defesa, que nele acredita integralmente, depositando-se crédito irrestrito em sua inocência e de que, em sede recursal, lograr-se-á sua reforma, em prestígio à Justiça, reconhecendo-se sua legítima e verdadeira inocência, que restou patentemente demonstrada durante a instrução processual”.
“Reafirmando-se a plena inocência de Felipe Antoniazzi Prior, repisa-se ser esse seu status cívico e processual, a luz da presunção de inocência, impondo-se a ele, como aos demais cidadãos em um Estado Democrático de Direito, como o pátrio, respeito, em primazia ao inciso LVII, do artigo 5°, da Constituição Federal brasileira que preconiza que “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, para que não se incorra em injustiças, como muitas já assistidas, infelizmente, em nosso país”, diz o texto.