
O Ministério Público Estadual (MPE-AM) e a Polícia Civil deflagraram nesta quinta-feira (10), uma operação que apura desvio de recursos públicos feitos pela Clínica São Sebastião., pertencente ao ex-deputado e ex-prefeito de Fonte Boa, Wilson Lisboa.
Policiais e integrantes do Gaeco (Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado) do MPE cumpriram quatro mandados de busca e apreensão na sede da clínica e na casa de Wilson Lisboa, de onde recolheram computadores e documentos que servirão como provas.
Wilson Lisboa e outras quatro pessoas já tinham sido condenadas no último dia 27 de julho, pelo juiz de Direito Ronnie Frank Torres Stone, titular 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual por crime de improbidade administrativa.
A operação é resultado da Ação de Improbidade Administrativa (nº 0619853-67.2014.8.04.0001, processo público) proposta pelo Ministério Público Estadual em 2014. Nos autos, o MP justifica que em 2009, a Secretaria Estadual da Juventude, Desporto e Lazer Social (Sejel) celebrou um convênio de cooperação técnico-financeira com a Associação de Saúde São Sebastião para a execução de projeto de inclusão social, através da iniciação desportiva voltada a crianças e adolescentes na cidade de Manaus, que vigorou até 30 de janeiro de 2010. Na denúncia, o órgão ministerial afirmou que foram transferidos para a entidade conveniada R$ 850.000,00, porém, os valores “foram irregularmente aplicados com compras diversas das previstas no objeto conveniado”.

Na análise dos autos, o juiz ponderou que “a Corte de Contas e o Parquet Estadual constataram uma série de inconsistências relacionadas à celebração e à execução do ajuste, aptas a evidenciar o emprego irregular dos recursos públicos transferidos à Associação conveniada, mediante o uso indevido de instituição assistencialista para fins eleitoreiros do deputado Wilson Lisboa e de favorecimento da Clínica São Sebastião, de propriedade dos familiares do deputado”.
Dentre as irregularidades de maior gravidade denunciadas na ação e analisadas pelo Juízo, está o emprego de verba pública em despesas alheias a do objeto conveniado e inidoneidade das notas fiscais.