Diretora de maternidade multada em R$ 8,7 mil

Sessão de hoje(04), do Pleno do TCE-Am/Foto: Ana Cláudia Jatahy

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou, na manhã de hoje, terça-feira (04), a prestação de contas, referente ao exercício de 2014, da ex-diretora da Maternidade Alvorada, Ninita da Silva.
Segundo o relator das contas do gestor, auditor Mário Filho, entre as irregularidades encontradas, estão a contratação direta, por dispensa de licitação, de empresa para realizar serviços de manutenção elétrica, hidráulica e sanitária, sem comprovar a situação emergencial ou calamitosa; e fragmentação de despesas. A multa aplicada a ex-diretora é de R$ 8,7 mil, valor que deve ser devolvido aos cofres públicos em 30 dias.


Sessão de hoje(04), do Pleno do TCE-Am/Foto: Ana Cláudia Jatahy
Sessão de hoje(04), do Pleno do TCE-Am/Foto: Ana Cláudia Jatahy

Ainda durante a sessão, o pleno decidiu pela irregularidade das contas do presidente do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Município de Barreirinha (Fabesb), Afonso da Silva Reis, exercício de 2015. A ausência de projeto básico capaz de detalhar de forma clara e sucinta o objeto a ser contratado; e ausência de justificativa de preço foram algumas das impropriedades encontradas na prestação, conforme afirmou o conselheiro-relator do processo Mario de Mello. As multas aplicadas ao gestor somam R$ 23,7 mil.

O ex-presidente da Câmara Municipal de Uarini Agberto Castro Marinho, teve a prestação de contas, exercício de 2012, julgada irregular. A multa de R$ 8,7 mil foi aplicada ao ex-gestor pela ausência de processo licitatório e por suposta ocorrência de fragmentação de despesas.

Regulares com ressalvas

Foram julgas regulares com ressalvas as prestações de contas da Central de Medicamentos da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Cema), exercício de 2014; de responsabilidade de José Duarte dos Santos Filho, com aplicação de multa de R$ 4,4 mil ao responsável; da diretora da do Serviço de Pronto Atendimento Eliameme Rodrigues Mady – SPA Zona Norte, exercício de 2015, Júlia Fernanda Miranda Marques, sem aplicação de multa; e do ex-comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas- CBMAM, Antônio Dias dos Santos, referente ao exercício de 2013, sem aplicação de multas.

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