Ex-dirigentes do Manausprev são condenados por gestão temerária

Novo prédio do Manausprev/Foto: Divulgação
Novo prédio do Manausprev/Foto: Divulgação
                                       Novo prédio do Manausprev/Foto: Divulgação

A Justiça Federal no Amazonas condenou o ex-presidente do Fundo Único de Previdência do Município de Manaus (Manausprev) Sandro Breval Santiago e o ex-diretor de Administração e Finanças da instituição Mário Jorge Monteiro Novaes, por gestão temerária do fundo, no período de 2006 e 2008. A condenação foi pedida em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) em 2014.
O ex-presidente e o ex-diretor do Manausprev foram responsáveis por aplicações que ultrapassaram os limites estabelecidos em resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN). A norma permite o investimento de até 15% do patrimônio líquido do fundo em cotas de investimento de renda fixa – foram investidos 24,2% do total dos recursos do Manausprev no fundo Quatá, de renda fixa.


A sentença judicial destacou que a gestão temerária de um fundo previdenciário pode causar prejuízos não só aos participantes, mas também pode ter sérios reflexos sociais na esfera governamental em que o fundo está inserido. O volume de recursos geridos de forma temerária – R$ 43 milhões – também foi levado em consideração para a determinação da pena.

Sandro Breval e Mário Novaes foram condenados a três anos de reclusão, substituídos, conforme prevê o Código Penal, pelas penas alternativas de pagamento de 30 salários mínimos e de prestação de serviços à comunidade durante três anos. Eles foram condenados também ao pagamento de multa no valor de 370 salários mínimos vigentes à época dos fatos.

Prejuízo de mais de R$ 3 milhões – Laudo emitido após análise de órgão técnico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aponta que o Manausprev, sob a gestão de Sandro Breval e Mário Novaes, comprou títulos públicos com valores acima dos praticados pelo mercado, com ágio de mais de 10%.

Ainda de acordo com o laudo do TCE-AM, eles deveriam ter verificado previamente o histórico, a solidez e a idoneidade da empresa Quatá antes de investir recursos do Manausprev no fundo. Aplicando em uma empresa que ainda estava iniciando no ramo de atividade, Sandro Breval e Mário Novaes não observaram a cautela e a prudência, arriscando assim o investimento dos valores resultantes da arrecadação da contribuição previdenciária dos servidores públicos efetivos do município de Manaus e da contribuição patronal.

No laudo, o órgão técnico do TCE-AM afirmou que o ex-presidente e o ex-diretor do Manausprev causaram um prejuízo de mais de R$ 3 milhões ao fundo, por não terem consultado as instituições financeiras e as informações divulgadas, diariamente, por entidades reconhecidamente idôneas pela sua transparência e alto padrão técnico na difusão de preços e taxas dos títulos, com a finalidade de utilizar os dados como referência para as negociações realizadas no mercado financeiro.

O MPF destacou, na ação, que o comportamento de Sandro Breval e Mário Novaes não foi o que se espera de agentes públicos responsáveis pela gestão de recursos de fundo de previdência social, considerando ainda que o ex-presidente é um especialista na temática. Ao procederem sem nenhuma prudência, de forma, no mínimo, afoita e excessivamente ousada e impetuosa, expuseram e geraram efetivos prejuízos ao Manausprev, sem observância da Resolução n. 3.506 do CMN, que prima pelas condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência, na aplicação dos recursos previdenciários.

Da sentença judicial, cabe recurso. A ação penal tramita na 2a Vara Federal no Amazonas, sob o nº. 0005551-08.2014.4.01.3200.

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