Ex-gestores da Superintendência Estadual de Navegação são multados em R$ 431 mil

Ex-gestor Luiz Gonzaga Junior/Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou, na manhã de terça-feira (19), durante a 32ª sessão ordinária, as contas referentes ao exercício de 2011 da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH), e determinou que os responsáveis à época Luiz Gonzaga Junior e Claudio Souza, diretor-presidente e ordenador de despesas, respectivamente, devolvam aos cofres públicos R$ 431 mil, entre multas, glosas e alcances.


Entre as irregularidades identificadas estão impropriedades na gestão financeira e contábil do órgão, como valores bancários não contabilizados e pagamentos maiores do que o devido em contratos estabelecidos entre a Superintendência e empresas privadas, além de irregularidades em despesas com adiamento de pagamentos de pessoal, em desacordo com a Lei 8.666/93.

Além das multas, a relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos, determinou que a SNPH apresente corretamente a informação do resultado orçamentário de previsão, no balanço orçamentário, promovendo equilíbrio fiscal e não contribuindo para o endividamento público, e que se observe o princípio da Eficiência, conforme a Emenda Constitucional nº 19/1998, entre outras determinações. A este e aos demais processos julgados, cabem recursos.

Ex-gestor Luiz Gonzaga Junior/Foto: Divulgação

Contas da SSP reprovadas

Outra prestação de contas desaprovada pelo Tribunal Pleno foi a do ex-secretário de segurança pública, coronel da Polícia Militar Paulo Roberto Vital de Menezes, e da ex-secretária executiva de segurança pública, Circe Maria Lima Baptista, referentes ao exercício de 2014 da Secretaria de Segurança Pública (SSP).

Estão entre as irregularidades identificadas contratos sem licitação para aquisição de uniformes de instrução e para locação de veículos sem a devida pesquisa de preços no mercado e sem demonstrar a vantagem ao erário, em desconformidade com o art. 22, do Decreto Federal nº 7.892/2013, além da não justificativa sobre a compra de materiais e contratos de serviços com valores acima do autorizado pelo art. 24, da Lei 8.666/93, além de concessões de diárias a servidores do órgão sem prévio empenho, em desconformidade com o art.60, da Lei 4.320/64, entre outras impropriedades.

Em decisão unânime, os conselheiros multaram o coronel Paulo Roberto Vital de Menezes e Circe Maria Lima Baptista em R$ 8,7 mil, devido as irregularidades identificadas, e aplicaram multa de R$ 4,3 mil à Nair Queiroz Blair, representante da empresa Agência Nacional de Segurança e Defesa (ANS&D), devido a irregularidades em contrato estabelecido entre a SSP e a empresa em 2014 para serviços de monitoramento durante a Copa do Mundo. Os valores das multas devem ser comprovadamente recolhidos no prazo de 30 dias junto aos cofres da Fazenda Estadual.

Ainda durante a sessão, foram reprovadas as prestações de contas de 2011 do ex-presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável (ADS), Raimundo Valdelino Cavalcante, que terá de devolver aos cofres públicos R$ 113 mil, entre multas, glosas e alcances, por irregularidades como descontrole no uso de combustíveis em prol do interesse público e ao não atendimento à questionamentos e diligências da Corte de Contas, entre outras graves infrações às normas legais.

Recursos julgados

Além das prestações de contas anuais, foram julgadas, durante a 32ª sessão, 15 recursos, sendo oito ordinários, três de reconsideração e outros três de revisão, uma prestação de contas de convênio, uma tomada de contas especial de convênio, além de duas denúncias de irregularidades e duas representações.

As sessões do Pleno do TCE são realizadas semanalmente no plenário no TCE, localizado no 2º andar do prédio anexo (prédio dos gabinetes dos conselheiros). A próxima sessão está agendada para o dia 26/9 (terça-feira), às 10h.

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