Ex-prefeito de Fonte Boa, condenado a devolver R$ 4 mi ao erário público

Sessão do TCE-AM, realizada ontem(26)/Foto: Ana Cláudia Jathahy

O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) julgou 42 processos, na sua segunda sessão ordinária do ano, realizada ontem (26), entre eles recursos, prestações de contas, representações, inspeção extraordinária e denúncias.
Por exemplo, por unanimidade, o colegiado julgou irregulares, as contas do ex-prefeito de Fonte Boa, Antônio Gomes Ferreira, referente ao exercício de 2010. De acordo com o relator da prestação, auditor Alípio Firmo Filho, algumas das irregularidades detectadas na administração do gestor, entre as mais de 30 identificadas, foi inexistência de registros contábeis, dos demonstrativos de pagamentos e recebimentos, concessões de benefícios realizados pelo Fumpas no exercício de 2010; não comprovação da finalidade alcançada com os saques realizados em contas da Prefeitura; pagamento de auxílio-doença a servidor já falecido; e falta de comprovação da execução dos serviços contratados mediante as dispensas de licitação. As multas e glosas aplicadas ao ex-prefeito ultrapassam os R$ 13 milhões. O prazo para devolução do valor é de 30 dias.


A prestação de contas do ex-prefeito de Rio Preto da Eva, Luiz Ricardo de Moura Chagas, exercício de 2013, também, foi julgada irregular. As multas e glosas aplicadas ao ex-prefeito ultrapassam os R$ 4 milhões, referentes a impropriedades como o não recolhimento integral das contribuições devidas ao INSS durante o exercício; despesas não comprovadas; e ausência de comprovantes de pagamento das Notas de Liquidação e Autorização de Pagamento referente à área da saúde.

O colegiado, ainda, decidiu pela irregularidade da prestação de contas do presidente da Companhia de Desenvolvimento do Amazonas – CIAMA, Antônio Barbosa Ferreira, exercício de 2012. A não justificativa no pagamento de R$ 600 mil; e a não apresentação de relatório fotográfico dos locais onde foram realizados os serviços antes, durante e após a conclusão (em arquivo digital) de obras foram as irregularidades encontradas e que fizeram o gestor receber entre multas e glosa mais de R$ 800 mil, que devem ser devolvidos aos cofres em 30 dias.

Outras prestações irregulares

De relatoria do conselheiro Mario de Mello, ainda foram julgadas irregulares as prestações de contas do presidente do Fundo de Previdência e Assistência Social do Município de Fonte Boa (Fumpas), exercício de 2013, Francisco Dantas de Lima, com aplicação de multa de R$ 32 mil pela sonegação de processo, documento ou informação, em inspeções ou auditorias realizadas pelo Tribunal; e pela ausência de comprovante do recolhimento junto à Receita Federal do Imposto de Renda Pessoa Física dos servidores; e do diretor-geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Barreirinha, exercício de 2014, Airlaudio Picanço Batista Filho, com aplicação de multa e glosa no montante de R$ 22 mil pela não comprovação da necessidade do gasto de 3.966,28 litros de combustível; e pela inexistência do livro tombo que registra os bens permanentes do SAAE, assim como, os responsáveis por sua guarda, inclusive, sem identificação de patrimônio por meio de placas ou outro instrumento de identificação.

Regulares com ressalvas

Foram julgadas regulares com ressalvas, durante a segunda sessão ordinária do Pleno, as prestações de contas do presidente da Câmara Municipal de Alvarães (exercício de 2013), Ademir Pereira Paes, com aplicação de multa de R$ 2,1 mil pelo atraso na remessa de dados por meio do sistema ACP (atual E-contas), nas competências de Julho e Setembro/2013; do presidente do Instituto Municipal de Pensão e Aposentadoria do Município de Nhamundá – IMPAN, exercício de 2014, Marcos Aurélio Costa da Silva, sem aplicação de multa; e do diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Urucará, exercício de 2014, Afonso Aoki Fonseca, com aplicação de multa de R$ 4 mil.

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